Jornal Correio Braziliense

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Justiça Militar condena sete oficiais da PM do DF por estelionato

Eles usaram indevidamente uma verba da corporação para auxílio de mudança e apresentarem notas fiscais falsas

Sete oficiais da Polícia Militar acabaram condenados por estelionato por usarem indevidamente uma verba da corporação para auxílio de mudança e apresentarem notas fiscais falsas. Eles receberam valores entre R$ 15,4 mil e R$ 50,2 mil para irem para outro estado e participarem de um urso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Os crimes aconteceram entre maio de 2006 e dezembro de 2007.

Marcus Rogério de Castro Pereira da Silva, Marcos Barbosa Coutinho, Elziovan Matias Moreno Lima, Adriano Meirelles Gonçalves, Paulo Bento Silveira Filho e Jefferson Gonçalves de Castro foram condenados a 2 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime aberto. Um dos policiais, André Gustavo Oliveira Garbi, devolveu o dinheiro antes da instauração da ação penal. O juiz reduziu a pena dele para 10 meses de prisão em regime aberto e suspendeu a decisão caso ele preste serviços à comunidade por um ano.

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Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os policiais realmente se mudaram. No entanto, não gastaram todo o dinheiro. Eles apresentaram as notas falsas para não devolverem o restante da quantia. De acordo com o MPDFT, para obterem vantagem ilegal, os militares lesaram os cofres da PM. A Auditoria Militar do DF proferiu a sentença.

As empresas das notas não prestaram o serviço de translado dos policiais, de familiares e dos pertences deles. Além disso, eles não ficaram definitivamente instalados nas cidades para onde viajaram e, para completar, a empresa que realmente prestou os serviços, a Área Turismo não tinha autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para fazer o transporte rodoviário.

Na visão do juiz, os documentos reunidos pelo Ministério Público comprovam o crime de estelionato. ;Ao se utilizarem de notas fiscais forjadas pela empresa Área Turismo, com finalidade de receberem indenização por serviços de translado de mudança e veículos não prestados, com consciência e vontade livre, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da Administração Militar, induzindo esta em erro, mediante fraude, restando configurado o crime de estelionato previsto no artigo 251 do Código Penal Militar;, proferiu o magistrado. A devolução dos valores recebidos indevidamente é apurada em ação que tramita no Tribunal de Contas do DF.

Com informações do TJDFT.