Cidades

Escola particular ganha direito de negar matrícula de aluno inadimplente

A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso. Decisão foi baseada na Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades das escolas

postado em 10/02/2016 10:44
Uma escola particular de Taguatinga ganhou na justiça o direito de negar renovação de matrícula a aluno inadimplente. O juiz da 4; Vara Cível de Taguatinga indeferiu mandado de segurança impetrado pelos pais de alunos. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso. O caso corre em segredo de justiça.

O pedido de liminar dos pais defende que a família teve as renovações de matrícula do filho negada em decorrência do não pagamento da mensalidade.
Ao analisar o caso, o juiz defendeu que a Lei n; 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades das escolas, possibilita que a instituição de ensino negue a renovação de matrícula de aluno inadimplente.

Com informações do TJDFT

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