Cidades

TJ determina que viúva receba valor descontado da aposentadoria do marido

O fundo também terá que pagar R$ 5 mil de danos morais à pensionista

postado em 10/02/2016 12:39
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que uma fundação de previdência complementar dos servidores de uma autarquia do Governo do Distrito Federal devolva os descontos feitos no pecúlio recebido pela viúva. A decisão exige, ainda, que a empresa faça a restituição das parcelas debitadas da pensão pós morte do marido que tinham sido descontadas para pagamento de empréstimos bancários feitos pelo servidor. O fundo também terá que pagar R$ 5 mil de danos morais à pensionista. O caso foi julgado pela 1; Turma Cível do TJDFT com decisão colegiada unânime e não cabe mais recurso.

Pecúlio é benefício que prevê a devolução das contribuições feitas ao Regime Geral de Previdência Social aos segurados que se aposentaram antes de 1994 e continuou trabalhando na mesma empresa

A viúva relatou que o marido servidor da CEB era beneficiário do plano de saúde e da previdência complementar do fundo de pensão. Segundo a mulher, o pecúlio por morte que receberia foi descontado para pagar dívidas relativas a despesas médicas e de funeral.

Ela contou, ainda, que teria sido forçada a assinar um documento autorizando descontos mensais na pensão para quitar dívidas deixadas por ele relativas a empréstimo bancário. Em razão disso, pediu na Justiça a devolução de todos os valores cobrados e a condenação do plano para indenizá-la pelos danos morais sofridos.

O fundo de previdência complementar alegou em defesa que agiu de boa-fé e franqueou o parcelamento da dívida em 190 vezes para não comprometer mais do que 30% da pensão da viúva. A empresa disse, também, que o regulamento do plano permitiria a compensação do pecúlio com débitos.

O juiz determinou a devolução do montante descontado, além da anulação do negócio jurídico consistente no parcelamento da dívida.

Com informações do TJDFT

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