postado em 15/02/2016 13:27
Uma clínica veterinária, que entrou na justiça com pedido de danos morais após um cliente postar fotos e comentários depreciativos em rede social, teve o pedido negado pela 1; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi unânime.
A autora da ação alegou que os donos de uma cadela atendida na clínica para realização de cirurgia de retirada de tumores e outros procedimentos deixaram o animal no estabelecimento pela manhã, sendo informados de que a cadela deveria ficar sob cuidados médicos por pelo menos uma semana. Porém, na tarde do mesmo dia, uma das proprietárias do animal entrou na clínica aos berros, dizendo que iria retirá-lo de lá.
O animal estava voltando de uma anestesia geral, quando, de fato, foi retirado sem nenhum conhecimento técnico e sem autorização do veterinário responsável. Os réus ainda teriam tirado fotos da cadela, que ainda estava com a lesão aberta, e postaram em redes sociais, com o intuito de denegrir a imagem do profissional que conta com mais de quatro mil clientes cadastrados na clínica. Diante disso, representantes da empresa pediram indenização por danos morais e a retirada de tudo que fizer alusão à clínica veterinária do perfil do Facebook.
Os donos do animal afirmam que a cadela foi resgatada da clínica em condições insalubres; que o relatório de atendimento do Hospital Veterinário da Universidade de Brasília, para onde a cadela foi encaminhada, atesta a precariedade das condições de saúde do animal e falhas no tratamento; que o autor já foi condenado por má prestação de serviço e danos morais em outro processo; e que a página do Facebook é restrita aos moradores do Condomínio Entre Lagos, sendo que os comentários partiram de outras pessoas.
No recurso, o Colegiado ratificou que "não constitui dano moral à pessoa jurídica a publicação em rede social de notícia desabonadora de fornecedor, quando comprovada efetivamente a deficiência na prestação de serviços", bem como de que "a publicação de comentários depreciativos e de cunho subjetivo feita por terceiros e que se limitaram a narrar os fatos [também] não ocasiona dano moral".
Com informações do TJDFT
A autora da ação alegou que os donos de uma cadela atendida na clínica para realização de cirurgia de retirada de tumores e outros procedimentos deixaram o animal no estabelecimento pela manhã, sendo informados de que a cadela deveria ficar sob cuidados médicos por pelo menos uma semana. Porém, na tarde do mesmo dia, uma das proprietárias do animal entrou na clínica aos berros, dizendo que iria retirá-lo de lá.
O animal estava voltando de uma anestesia geral, quando, de fato, foi retirado sem nenhum conhecimento técnico e sem autorização do veterinário responsável. Os réus ainda teriam tirado fotos da cadela, que ainda estava com a lesão aberta, e postaram em redes sociais, com o intuito de denegrir a imagem do profissional que conta com mais de quatro mil clientes cadastrados na clínica. Diante disso, representantes da empresa pediram indenização por danos morais e a retirada de tudo que fizer alusão à clínica veterinária do perfil do Facebook.
Os donos do animal afirmam que a cadela foi resgatada da clínica em condições insalubres; que o relatório de atendimento do Hospital Veterinário da Universidade de Brasília, para onde a cadela foi encaminhada, atesta a precariedade das condições de saúde do animal e falhas no tratamento; que o autor já foi condenado por má prestação de serviço e danos morais em outro processo; e que a página do Facebook é restrita aos moradores do Condomínio Entre Lagos, sendo que os comentários partiram de outras pessoas.
No recurso, o Colegiado ratificou que "não constitui dano moral à pessoa jurídica a publicação em rede social de notícia desabonadora de fornecedor, quando comprovada efetivamente a deficiência na prestação de serviços", bem como de que "a publicação de comentários depreciativos e de cunho subjetivo feita por terceiros e que se limitaram a narrar os fatos [também] não ocasiona dano moral".
Com informações do TJDFT