postado em 15/02/2016 21:28
A Justiça condenou o médico Eudes Carvalho Assis e o Hospital Ana Isabel de Carvalho a pagarem R$ 30 mil a uma paciente vítima de erro médico. Após o procedimento de retirada da vesícula da paciente, o cirurgião esqueceu um bisturi dentro da mesma. A defesa da unidade de saúde alegou que o estabelecimento não tinha vínculos profissionais com Eudes e apenas cedeu espaço para a cirurgia e os defensores do médico, por sua vez, alegaram que o objeto foi esquecido em outra ocasião, sem relação direta com a intervenção em questão.
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Os defensores do hospital também alegaram que a vítima passou por uma cirurgia cardíaca e que o objeto teria sido esquecido nesta ocasião. Segundo os autos, no entanto, após o procedimento de retirada da vesícula, realizada em 2006 a paciente começou a sentir fortes dores abdominais. Ela fez um exame e um raio-X, que detectou a presença da lâmina no abdômen. Foi preciso um novo procedimento para a retirada do objeto esquecido.
A primeira decisão foi proferida pelo Juízo da 6; Vara da Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que julgou procedente os danos morais, mas não os danos materiais. O médico, no entanto, apresentou um recurso à 1; Turma Cível pedindo que a vítima ressarcisse parte do dinheiro gasto com honorários advocatícios por conta do pedido de danos materiais negados.
A 1; Turma decidiu por unanimidade a favor do profissional.
Com informações do TJDFT
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Os defensores do hospital também alegaram que a vítima passou por uma cirurgia cardíaca e que o objeto teria sido esquecido nesta ocasião. Segundo os autos, no entanto, após o procedimento de retirada da vesícula, realizada em 2006 a paciente começou a sentir fortes dores abdominais. Ela fez um exame e um raio-X, que detectou a presença da lâmina no abdômen. Foi preciso um novo procedimento para a retirada do objeto esquecido.
A primeira decisão foi proferida pelo Juízo da 6; Vara da Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que julgou procedente os danos morais, mas não os danos materiais. O médico, no entanto, apresentou um recurso à 1; Turma Cível pedindo que a vítima ressarcisse parte do dinheiro gasto com honorários advocatícios por conta do pedido de danos materiais negados.
A 1; Turma decidiu por unanimidade a favor do profissional.
Com informações do TJDFT