[SAIBAMAIS]Na semana passada, Fachin enviou o caso de Estevão para a Justiça Federal de São Paulo. Mas a juíza Andréia Sarney Costa Moruzzi repassou a responsabilidade ao Tribunal Regional Federal da 3; Região. ;O Ministério Público Federal, discordando da decisão da meritíssima juíza federal, vem requerer que vossa excelência reitere o que foi determinado pelo despacho de 23 de fevereiro de 2016: ;Impende, pois, remeter a matéria ao juízo de origem, a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente;;, alegou o subprocurador-geral no pedido apresentado à Fachin.
No documento, o MP pediu que o Supremo remeta novo comunicado à Justiça Federal de São Paulo. ;O Ministério Público Federal requer que seja expedida nova comunicação à 1; Vara Federal Criminal de São Paulo, reiterando que compete àquele juízo examinar e determinar a expedição de mandado de prisão;, argumentou Edson Oliveira de Almeida.
O trâmite do pedido de detenção imediata de Luiz Estevão foi diferente do adotado em outro caso recente, o do ex-deputado Benedito Domingos. Nesse processo, que está no Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Rogério Schietti, não enviou o caso à primeira instância e abriu prazo para a defesa se manifestar sobre o pedido. ;Em virtude da decisão proferida pelo STF indicar uma mudança abrupta da jurisprudência consolidada no âmbito daquela Corte desde 2009, determino, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório, a intimação do recorrente, para que se manifeste acerca da postulação;, argumentou Schietti.
Controvérsia
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, diz que é normal haver divergências enquanto há uma adaptação no meio jurídico. ;Quando o Supremo muda um entendimento consolidado, sempre há dúvidas operacionais de como fazê-lo. Além disso, os tribunais não têm uma uniformidade de organização nem de tecnologia. A normalização levará algum tempo;, explica.
O procurador lembra que a decisão do Supremo sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância não tem repercussão geral e, por isso, os casos serão analisados individualmente. ;O ministro Fachin entendeu que caberia ao juiz de primeira instância decidir sobre a prisão. Já o ministro Rogério Schietti, ao abrir prazo para a manifestação da defesa, parece sinalizar que vai tomar a decisão. Com o tempo, haverá uma definição mais clara sobre qual procedimento deve ser tomado;, acrescenta Robalinho.
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