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Idosa é esquecida em ônibus em viagem e receberá R$ 5 mil por danos morais

Na hora da troca de veículos, a idosa dormia em um banco do tipo leito e não foi avisada por passageiros ou pela empresa Real Sur Transporte e Turismo

postado em 02/03/2016 18:56
Uma empresa de ônibus de viagens foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por esquecer uma idosa de 66 anos em um dos coletivos, mandá-la para a garagem e trancá-la no veículo. A decisão que pesa contra a Real Sur Transporte e Turismo coube ao 3; Juizado Cível de Taguatinga do tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A Real Sur chegou a recorrer, mas 2; Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença.

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A idosa viajava de Taguatinga para Palmas (TO). Na hora da troca de veículos, a idosa dormia em um banco do tipo leito e não foi avisada por passageiros ou pela empresa. Hipertensa, ela acordou trancada e sozinha em um local desconhecido, dentro do veículo abafado e com janelas vedadas. Para a Justiça, a situação configurou má prestação de serviço. ;Não se trata de um pertence ou objeto esquecido no veículo, mas uma pessoa;, alfinetou o juiz.

Na visão do magistrado que julgou a causa, a empresa tinha o dever de garantir que todos os passageiros tivessem trocado de veículo e, por último, fizessem uma ronda no ônibus para garantir que a viagem transcorreria normalmente. ; Até porque poderia haver (...) algum passageiro preso no banheiro, ou acometido por mal estar, ou até desmaiado, enfim de algum modo que lhe impossibilitasse sair voluntariamente do ônibus;, destacou.

A Justiça entendeu, ainda, que o tratamento prestado à idosa pela Real Sur foi ;degradante, de extremo desconforto, angústia, até mesmo desespero".

Com informações do TJDFT.

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