Um juiz do Tribunal Regional Federal da 1; Região ordenou a suspensão das atividades de desocupação das invasões de luxo às margens do Lago Paranoá. O desembargador Souza Prudente acolheu um recurso contra uma decisão da 7; Vara Federal e determinou que o GDF pare os trabalhos.
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O juiz deferiu parcialmente pela suspensão das atividades em razão da falta de plano prévio de prevenção de dano ambiental. De acordo com ele, o estudo ainda não foi realizado. A presidente da Agência de Fiscalização do DF, Bruna Pinheiro, será notificada da decisão.
A ação foi movida pelo morador Mauro Souza Figueiredo. Ele alegou, no processo, que o GDF não tem planejamento para desocupar a região invadida, deixando estruturas abandonadas "originando inúmeros depósitos de lixo, entulho e espaços com água parada, propícios à proliferação de mosquitos Aedes aegypti".