A condenação que levou o ex-senador Luiz Estevão à cadeia na semana passada não foi a única imposta ao empresário. No mês passado, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou embargos apresentados pela defesa de Estevão e manteve a condenação a dois anos de cadeia em regime semiaberto por uso de documentos falsos. Ele é acusado de usar uma intrincada rede empresarial para driblar o bloqueio de bens e não pagar impostos. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra essa decisão de segunda instância, que engrossa a lista de problemas judiciais do senador cassado.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, acatada pelo TJDF, o empresário criou a Veja Comunicação e Informática Ltda e registrou a firma na junta comercial em nome de laranjas. Ele teria realizado alterações no contrato social em nome de pessoas que não eram de fato sócias, nem exerciam a administração do negócio.
[SAIBAMAIS]Em depoimento à Justiça, Luiz Estevão afirmou que nunca fez parte do quadro societário da Veja Comunicação e que a empresa teria apenas prestado serviços de publicidade ao Brasiliense Futebol Clube, time comandado pelo senador cassado. Posteriormente, o empresário reconheceu ter criado a firma de comunicação para driblar o bloqueio patrimonial. ;O recorrido, ao ser interrogado em juízo, confirmou que, em razão dos bloqueios de seus bens, ocorridos em 2000, precisou ;terceirizar; várias empresas do Grupo OK, dentre elas a empresa Veja Comunicação e Informática, sendo que as empresas foram assumidas por funcionários do Grupo OK, que passaram a administrá-las;, diz um trecho do processo contra o empresário.
;O cotejo dos elementos probatórios permite concluir com segurança que o recorrido era quem, de fato, gerenciava a empresa Veja Comunicação e
Informática Ltda, sendo que alterou irregularmente o quadro societário da referida empresa;, alegou o desembargador Roberval Belinati, relator do processo na 2; Turma Criminal. ;A prova não deixa dúvidas de que as pessoas inseridas no quadro societário da empresa Veja eram apenas o que normalmente se denomina de laranjas;, acrescentou o magistrado. ;Nenhuma dúvida existe no sentido de que as alterações contratuais indicadas na denúncia são ideologicamente falsas, sendo que o recorrido, ao registrar as referidas alterações na junta comercial, praticou o crime de uso de documento falso;.
Decisões
Luiz Estevão havia sido absolvido em julgamento de primeira instância, mas o Ministério Público recorreu e o empresário foi condenado na segunda instância no ano passado. A defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados e, posteriormente, embargos infringentes, também recusados pela Justiça. A última decisão contra Estevão nesse processo é de 2 de fevereiro de 2016.
A defesa do empresário alegou que ele possuía apenas uma procuração da empresa Veja, como de outras terceirizadas, para acompanhar os negócios e verificar eventual irregularidade no repasse de dinheiro à sua empresa. Ele negou ser responsável pela gestão e disse que alguns funcionários dessas empresas terceirizadas trabalhavam fisicamente na sede do Grupo OK, mas apenas como prestadores de serviços.
Dívidas
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal cobra na Justiça mais de R$ 60 milhões em impostos de duas empresas de Luiz Estevão, o Grupo OK Incorporações e o Grupo OK Empreendimentos. A primeira tem débitos ajuizados de R$ 52,8 milhões. A segunda, de R$ 8 milhões. Esse valor corresponde apenas às ações de execução fiscal que tramitam no Tribunal de Justiça do DF. Existem ainda débitos parcelados ou que ainda não foram alvo de ações de execução.