Amanda Carvalho - Especial para o Correio
postado em 30/03/2016 07:52
Uma consumidora de Brasília ganhou na Justiça uma ação contra a empresa Decolar.com LTDA devido o cancelamento do voo de sua viagem. Segundo o processo, a cliente comprou pacote turístico correspondente ao transporte aéreo e hospedagem, porém ela se equivocou sobre a data de partida, e perdeu o voo de ida. A mulher então tentou adquirir novas passagens para não perder integralmente o pacote turístico, mas foi informada pela empresa, que o voo de volta foi cancelado pois ela não compareceu ao voo de ida, ato mais conhecido como ;no show;.
A juíza do 4; Juizado Especial Cível de Brasília condenou então a Decolar.com a ressarcir a autora da ação em um montante de R$ 5.666,40, que equivale o valor pago pelo trecho de volta no equivalente a 50% do valor gasto com a aquisição das passagens (R$ 2.215,28), tendo em vista não discriminado o valor dos trechos, no valor da hospedagem não usufruída (R$ 3.074,00) e taxas de embarque e serviços (R$ 377).
Para a magistrada a prática do cancelamento do trecho de volta, no caso de não utilização do trecho da passagem de ida, revela-se abusiva se interpretada à luz do art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
Com informações do TJDFT