postado em 01/04/2016 20:10
A 6; Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma mulher por utilizar a antiga rede social Orkut, para ofender a concunhada com expressões desrespeitosas sobre sua cor e sua classe social. O crime aconteceu em 13 de janeiro de 2012. A vítima havia postado fotos do casamento da ré, de quem foi madrinha. A acusada postou no perfil da vítima ofensas que desrespeitaram sua cor e classe social, com expressões como ;beiçuda de nego;, ;mundiça;, ;pobretona; e ;nega burra matuta;.
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A acusada foi condenada a um ano e quatro meses de prisão e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, que consistem na prestação de serviços à comunidade e uma multa em dinheiro. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) fez a denúncia. No texto, o órgão alegou que o crime foi cometido de forma que facilitou a divulgação das ofensas, chegando ao conhecimento de terceiros. Por esse motivo, a pena inicial foi aumentada em um terço.
Além disso, a mulher também foi condenada ao pagamento das custas processuais. ;Essa condenação é importante por dois motivos. Primeiro, porque há uma ilusão de que crimes praticados na internet não são punidos. Segundo, porque a ré é pessoa de classe alta da cidade de João Pessoa, na Paraíba, de forma que a condenação reforça que todas as pessoas são iguais perante a lei;, explica o coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), promotor de Justiça Thiago Pierobom.
Com informações de Júlia Campos.
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A acusada foi condenada a um ano e quatro meses de prisão e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, que consistem na prestação de serviços à comunidade e uma multa em dinheiro. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) fez a denúncia. No texto, o órgão alegou que o crime foi cometido de forma que facilitou a divulgação das ofensas, chegando ao conhecimento de terceiros. Por esse motivo, a pena inicial foi aumentada em um terço.
Além disso, a mulher também foi condenada ao pagamento das custas processuais. ;Essa condenação é importante por dois motivos. Primeiro, porque há uma ilusão de que crimes praticados na internet não são punidos. Segundo, porque a ré é pessoa de classe alta da cidade de João Pessoa, na Paraíba, de forma que a condenação reforça que todas as pessoas são iguais perante a lei;, explica o coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), promotor de Justiça Thiago Pierobom.
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