A Unimed Seguros S/A teve sua condenação dobrada pela 3a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pelos danos morais causados por negativa de cobertura de despesas hospitalares ao autor da ação. A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil. O autor recorreu, alegando que o valor deveria ser maior. Os desembargadores elevaram o pagamento para R$ 8 mil.
A vítima pediu reparação por danos morais causados pela seguradora, que não cumpriu com a obrigação contratual de cobrir as despesas médicas e hospitalares de sua internação. Em sua defesa, a Unimed Seguros S/A argumentou que sua obrigação seria apenas garantir as primeiras 12 horas de atendimento, sem mais responsabilidade a partir da necessidade da internação, o que justificou a autorização a remoção para um hospital público.
;No caso dos autos, o valor arbitrado deve ser majorado uma vez que, como bem afirmado nas razões recursais, "no exame das condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, há que se considerar que é pessoa incapaz e estava totalmente vulnerável quanto às atitudes da empresa recorrida. Por outro lado, verifica-se que a recorrida possui notória robustez econômica, com atuação em quase todas as unidades da federação. O seu poderio financeiro se faz notar, inclusive, em suas arrojadas e bem-sucedidas campanhas publicitárias"