postado em 11/04/2016 16:03
Uma construtora que teria feito propaganda enganosa precisará pagar danos morais e materiais a uma cliente que tinha sido informada do direito a vaga de garagem privativa, além do benefício de quadra de esportes interna no complexo imobiliário. A 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação após recurso apresentado pela empresa.
Segundo a ação, a cliente comprovou que foi enganada com as promessas de vantagens que não existiram. A mulher ainda alegou que a construtora exigiu indevidamente o pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI), mas ela é participante do programa federal ;Minha Casa, Minha Vida; e, portanto, isenta da cobrança.
Durante a análise do processo de recurso, desembargadores mantiveram a sentença total da 13; Vara Cível de Brasília. O juiz de primeira instância condenou a empresa a pagar o valor correspondente a 12 metros quadrados como ressarcimento pela ausência da vaga de garagem; pagamento de R$ 8 mil por danos morais; e ressarcimento dos valores desembolsados pela clientes.