Cidades

Tribunal condena GDF por negligência da PM em caso de estupro

Governo terá que pagar R$ 10 mil à vítima que ligou para um posto policial para comunicar a invasão de sua casa, conversou com militares e não foi socorrida

postado em 11/04/2016 22:57
A 3; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou um recurso do Governo do DF, condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma vítima de estupro. A vítima ajuizou ação para ser ressarcida pelos danos morais ocorridos em razão da negligência da Polícia Militar.

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A autora da ação relatou contou que ligou para a PM para pedir ajuda, pois homens tentavam invadir sua casa. Ela telefonou para um posto da corporação que fica a 500 metros do endereço e chegou a falar com um militar. Ainda assim, os policiais não compareceram e a autora acabou sendo vítima do crime de estupro.

No dia seguinte, ela se deparou com o criminoso na rua, e novamente procurou a PM. Os policiais, no entanto, apenas registraram o nome do suspeito e a conduziram para a delegacia. Os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e ressaltaram que o GDF foi omisso, pois a Polícia Militar se encontrava a poucos metros do local do crime, tomou conhecimento dos fatos por telefone e não adotou as providências necessárias para evitar o crime.

Com informações do TJDFT.

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