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Residencial de Caldas Novas terá que indenizar família de menino afogado

Kauã Davi de Jesus Santos, 7 anos, morreu quatro dias após se afogar. Ele teve o braço sugado pelo ralo de uma das piscinas do Condomínio Residencial Privê das Termas I

postado em 13/04/2016 21:21

Kauã Davi de Jesus Santos morreu afogado após ter o braço sugado pelo ralo de uma das piscinas do Residencial Privê das Termas I, em 1º de janeiro de 2014

A 3; Vara Cível de Taguatinga condenou o Condomínio Residencial Privê das Termas I e uma seguradora contratada pela administração do imóvel a indenizarem os pais, o irmão e a avó de Kauã Davi de Jesus Santos, 7 anos, em R$235 mil. O menino morreu afogado após ter o braço sugado pelo ralo de uma das piscinas do residencial, em 1; de janeiro de 2014. O menino ficou submerso por aproximadamente 10 minutos. A equipe de socorro tentou a reanimação até chegar ao Hospital de Caldas Novas. No fim da tarde, a criança foi transferida para Brasília, onde morava, mas não resistiu e morreu três dias depois.

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O incidente aconteceu por volta de 11h30. A criança brincava na piscina quando teve o braço sugado. A avó viu o momento e tentou retirar a criança, mas não conseguiu. Outras pessoas também puxaram o garoto e, mesmo com o desligamento da bomba, ainda tiveram dificuldades em resgatá-lo. As defesas do condomínio e da seguradora se resumiram a culpar a vítima pelo acidente.

No primeiro caso, os advogados argumentaram que o condomínio nega ter concorrido para o grave acidente, ;já que os ralos das piscinas eram protegidos por grades fixas e adequadas para impedir o acesso ao ralo, além do fato de seus empregados serem treinados na devida manutenção;. Os defensores da seguradora, por sua vez, disseram ;ter sido do menor falecido a responsabilidade pelo seu afogamento, já que teria retirado o ralo da piscina, o que ocasionou a sua sucção;.

Para o juiz, no entanto, ;não há nenhuma prova que corrobore a afirmação dos réus;. ;Ao contrário, da farta documentação juntada aos autos, em especial do relatório da polícia e do laudo de exame pericial, é possível concluir pela total negligência do condomínio na manutenção e na fixação das grades de proteção dos ralos da piscina onde ocorreu o acidente;.
Além disso, prossegue o juiz, ;não é crível admitir que um condomínio que recebe público externo e oferta suas instalações internas, auferindo, mesmo que minimamente, lucro por essa atividade, não tenha um profissional guarda vidas ou um técnico de prontidão para resolver situações de crise, como o afogamento do parente dos autores. É inadmissível uma postura dessa;, afirmou o magistrado.

O pagamento foi distribuído da seguinte forma: R$ 80 mil para o pai da criança afogada, que tentou resgatar seu filho no momento do afogamento e não conseguiu; R$ 100 mil para a mãe da criança, que comemorava, no dia do acidente, seu aniversário; R$ 30 mil para o irmão da vítima, que também acompanhou o desespero da tentativa de salvamento; e R$ 25 mil para a avó da criança, que se viu em situação desesperadora e correu em bisca de ajuda.

O magistrado condenou os réus, ainda, ao pagamento de R$ 6.130,00, a título de danos materiais, referentes a gastos com serviço funerário, compra de jazigo e taxas de sepultamento, além da locação da ambulância para o transporte da vítima de Caldas Novas para Brasília. Ainda cabe recurso.

Com informações do TJDFT.

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