Cidades

Nota Legal: TJDFT aceita denúncia contra contador e funcionária por fraude

Profissionais de contabilidade lançavam gastos falsos em livros fiscais de empresas para inflar a restituição de créditos. Eles usavam os próprios CPFs e os de familiares. Golpe está em ascensão no Distrito Federal

postado em 19/04/2016 06:34
Abatimentos incidem no IPTU e IPVA: em caso de irregularidade, benefício é anulado, e a empresa, multada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) contra um contador e uma funcionária de um escritório de contabilidade por crimes contra a ordem tributária. De acordo com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), eles ; que não atuavam em conjunto e trabalhavam em empresas diferentes ; são acusados de se valerem do acesso aos livros fiscais de empresas clientes e, com isso, emitirem notas fiscais falsas com intuito de obter créditos no Programa Nota Legal, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF).

Além de usar os próprios CPFs, eles utilizavam os de familiares e amigos, criando notas de produtos que jamais foram comprados. Após a emissão, os documentos eram enviados à secretaria para que os beneficiários conseguissem descontos nos impostos IPTU ou IPVA, o que é previsto no programa. Segundo a denúncia, o homem gerou R$ 4.732,93 em créditos indevidos, e a mulher, R$ 5.243,37, totalizando um prejuízo de R$ 9.976,30 aos cofres públicos. Porém, em nota, a SEF afirma que, ;com a comprovação da fraude, os créditos são restituídos ao Programa Nota Legal, e o valor que o CPF recebeu em descontos no IPVA e IPTU volta a ser cobrado pelo DF. O fraudador é denunciado às autoridades e fica com a dívida tributária;.



Caso sejam condenados, cada um pode receber uma pena de 3 anos e 4 meses de detenção, além do pagamento de multa, que deverá ser determinada pelo juiz, estipulada a partir do dano financeiro causado. Ainda segundo a Secretaria de Fazenda, até o momento, não há indícios de que as empresas dos quais os funcionários eram contadores, bem como seus familiares, estavam cientes dos crimes cometidos por eles.

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