postado em 02/05/2016 09:58
A Justiça considerou o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Manoel Paulo de Andrade Neto, o Manoelzinho do Táxi, culpado de improbidade administrativa. Ele é investigado por prejudicar o processo de fiscalização do serviço particular de transporte de passageiros do DF dentro do órgão. Manoelzinho é permissionário e atuou diretamente no processo de 2008 a 2015, ferindo o regimento interno do TCDF que impede que conselheiros atuem em procedimentos por benefício pessoal.
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Manoelzinho foi condenado a pagar multa no valor de 3 vezes da remuneração do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas à época dos fatos. A decisão é do Juiz da 3a vara de Fazenda Pública do Distrito Federal do tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
Os defensores do conselheiro alegaram que a participação dele no processo foi legal e disse que não existem motivos para sua suspeição ou impedimento. Além disso, Manoelzinho nunca teria escondido sua condição de permissionário do serviço de táxi, e que apresentou toda a documentação exigida por lei ao tomar posse como membro do TCDF. O magistrado entendeu, no entanto, que o conselheiro manobrou politicamente para obter a suspensão do processo. No entanto, o fato não influenciou no resultado da investigação e, por isso, a culpabilidade seria menor.
O magistrado considero razoável que Manoelzinho ;seja punido somente com a sanção pecuniária prevista na Lei n; 8.429/92 diante do afastamento temporário dos inflexíveis deveres inerentes ao árduo exercício da Judicatura;.
Com informações do TJDFT.
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Manoelzinho foi condenado a pagar multa no valor de 3 vezes da remuneração do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas à época dos fatos. A decisão é do Juiz da 3a vara de Fazenda Pública do Distrito Federal do tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
Os defensores do conselheiro alegaram que a participação dele no processo foi legal e disse que não existem motivos para sua suspeição ou impedimento. Além disso, Manoelzinho nunca teria escondido sua condição de permissionário do serviço de táxi, e que apresentou toda a documentação exigida por lei ao tomar posse como membro do TCDF. O magistrado entendeu, no entanto, que o conselheiro manobrou politicamente para obter a suspensão do processo. No entanto, o fato não influenciou no resultado da investigação e, por isso, a culpabilidade seria menor.
O magistrado considero razoável que Manoelzinho ;seja punido somente com a sanção pecuniária prevista na Lei n; 8.429/92 diante do afastamento temporário dos inflexíveis deveres inerentes ao árduo exercício da Judicatura;.
Com informações do TJDFT.