Adriana Bernardes
postado em 06/05/2016 06:00
Pagar R$ 2,9 mil por uma única infração de trânsito está bem próximo de se tornar possível. É o que vai ocorrer com o condutor pego alcoolizado ao volante, a partir de novembro. O aumento deve-se ao reajuste do valor de todas as categorias de multas, publicado ontem no Diário Oficial da União. Os percentuais variam de 53,2% a 66,12% e poderão ser revistos ano a ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). A mudança está na Lei n; 13.281, aprovada pelo Congresso Nacional este ano, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Com a mudança, a infração leve, a mais barata, vai saltar de R$ 53,20 para R$ 88,38. A mais cara, de R$ 191,54 para R$ 293,47 ; a de embriaguez, por exemplo. A punição também ficará mais rigorosa para quem dirige e usa o celular ao mesmo tempo. Hoje, a conduta é classificada como infração média. Mas, em seis meses, passará a ser gravíssima. O mesmo para quem estaciona em vagas de deficientes ou idosos sem ter a credencial (veja Mais rigor para infratores).
A norma traz algumas alterações polêmicas, como a mudança no limite de velocidade nas rodovias e estradas (via rural). Quando a BR for simples, a máxima permitida será de 100km/h ; redução de 10km/h em relação à atual lei. Em compensação, caminhões poderão trafegar a 90km/h, 10km/h a mais do que está em vigor atualmente. Os 110km/h só poderão ser atingidos quando a rodovia for duplicada.
Álcool
Duas mudanças no texto são direcionadas para os condutores que dirigem alcoolizados. A partir de novembro, haverá uma multa específica para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro. Além disso, os parlamentares excluíram do Código de Trânsito Brasileiro o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram por dirigir alcoolizados ou disputando racha. Pela regra atual, o cumprimento da pena de dois a quatro anos é em regime, inicialmente, fechado. Com a exclusão, não restará na lei nenhuma menção para mais rigor nos casos de morte em acidentes provocados nas situações. A conduta deixa até mesmo de ser considerada para fator de aumento da pena.
Na avaliação do advogado criminalista Marcel Versiani, a medida termina com a polêmica. Segundo ele, os legisladores tentaram criar um crime culposo qualificado no trânsito, mas não tiveram sucesso. ;A questão da embriaguez é apenas um dado. Não se pode submeter ao júri o acusado somente pelo fato de ele estar sob efeito de álcool;, defende.
Para o criminalista, um avanço foi a inclusão da prestação de serviços em unidades de saúde ou equipes de resgate de acidentes para aqueles condenados por crime de trânsito que tiverem a pena de prisão substituída por restritiva de direito. ;Alguns tribunais mais vanguardistas já aplicam isso. É interessante a título de prevenção do delito;, acredita.
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