Cidades

Justiça aceita denúncia contra Liliane Roriz por lavagem de dinheiro

Segundo denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a filha de Joaquim Roriz recebeu dois apartamentos do empreendimento Residencial Monet, frutos de crimes contra a administração pública

postado em 11/05/2016 11:07
A Justiça aceitou denúncia contra a Deputada Distrital Liliane Roriz por lavagem de dinheiro. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Segundo denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a filha de Joaquim Roriz recebeu dois apartamentos do empreendimento Residencial Monet, frutos de crimes contra a administração pública.

Leia mais notícias em Cidades

Os apartamentos seriam objetos de crimes relacionados à corrupção praticados, em tese, por seu pai e outros réus. Existem ações penais em aberto investigando esses crimes. Segundo a denúncia do MPDFT, o ex-governador do DF, Joaquim Roriz, funcionários do BRB e os proprietários da construtora WRJ Engenharia de Solos e Materiais Ltda, estariam sendo investigados pela prática de delitos de corrupção passiva e ativa.

Roriz teria usado sua influência política para intermediar a concessão e a repactuação de financiamento junto ao BRB para beneficiar a construtora, que em troca, como pagamento da vantagem indevida, teria entregado a Roriz e a seus familiares 12 apartamentos do Residencial Monet. A referida deputada teria recebido dois desses apartamentos em nome de sua filha, por meio de contrato simulado para compra e venda dos imóveis.

O processo foi encaminhado ao Conselho Especial do TJDFT devido ao foro de prerrogativa da deputada. Em relação aos demais denunciados, o Conselho decidiu desmembrar o processo para que sejam apreciados pela 1; Instância.

Para se defender, Liliane Roriz disse que a denúncia não descrevia adequadamente as ações de cada autor; que nenhuma acusação pode ultrapassar as pessoas que participaram de um eventual crime e que não tinha ciência de qualquer tratativa feita pelo seu pai em relação ao tema tratado na denúncia. Os desembargadores acompanharam o voto do relator que entendeu que havia indícios de materialidade e autoria, requisitos para o prosseguimento da denúncia.

Segundo o magistrado, ;a questão, inicialmente, não é de rejeição da denúncia ou procedência do pedido, há várias questões fáticas que precisam ser esclarecidas na instrução processual, talvez as provas não sejam suficientes para uma condenação, mas para o recebimento da denúncia são suficientes os indícios...;.
Com informações do TJDFT.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação