O juiz da 3; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra o deputado distrital Cristiano Araújo (PSD) e a servidora da Câmara Legislativa Ana Lúcia Pereira de Melo. Ainda cabe recurso da decisão
O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de ato de improbidade, na modalidade de nepotismo, praticado, em tese, pelos réus, em razão da nomeação e da lotação de Ana Lúcia Pereira de Melo, que é esposa do tio do deputado, para cargo especial (CL-15) em seu próprio gabinete. Segundo o MPDFT, pelo fato de a servidora ser casada com Artur da Cunha Nogueira, irmão do pai do réu, conforme a lei, ela seria parente por afinidade, em linha colateral do deputado, caso que se enquadraria na vedação ao nepotismo.
Ao MP, os réus alegaram "a legalidade da nomeação, pois, à data do ato, as regras sobre nepotismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF admitiam a lotação de cônjuge de tio ou tia em gabinete de parente". Acrescentaram que as regras para ocupação de cargo público junto à Casa somente foram alteradas em 17 de novembro de 2015. Além disso, esclareceram que "não foi o deputado que praticou ou autorizou a nomeação, pois o ato é de competência exclusiva da Presidência da CLDF, assim, o deputado não pode ser responsabilizado por ato que não efetivou; que os réus não praticaram qualquer conduta de improbidade; e que o deputado pleiteou junto ao MPDFT a realização de termo de ajustamento de conduta antes do ajuizamento dessa ação."
A Justiça entendeu que não foram demonstrados os elementos necessários para a rejeição inicial da ação e que havia indícios mínimos de irregularidade, suficientes para determinar o prosseguimento da ação: Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJDFT