postado em 17/05/2016 12:43
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, assinou três decretos na manhã desta terça-feira (17/5). O primeiro regulamenta a Lei n; 12.846, de 1; de agosto de 2013, também conhecida como Lei Anticorrupção; o segundo define padrões éticos para servidores e o terceiro estabelece modelos de boas práticas no gerenciamento de riscos e no controle interno a serem adotados na administração pública direta e indireta.
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A solenidade aconteceu no Palácio do Buriti. Os decretos ainda serão publicadas no Diário Oficial do DF (DODF). O decreto da Lei Anticorrupção responsabiliza pessoas jurídicas em casos de atos ilícitos contra a gestão pública. Antes essa punição era restrita à esfera pública. A apuração da responsabilidade administrativa, que pode resultar em sanções previstas na Lei n; 12.846, será feita por meio de processo administrativo de responsabilização (PAR).
Já a definição de padrões éticos para servidores se dará por meio do código de conduta da alta administração, do código de ética dos servidores e empregados públicos civis do Poder Executivo do DF e das comissões de ética. Os três instrumentos visam, por exemplo, eliminar conflitos de interesses.
Com o terceiro decreto, a administração pública terá de adotar modelos de boas práticas em gestão de riscos e controle interno. Os critérios para a condução de processos administrativos terão de seguir normas internacionais de gestão, como a ISO 31000:2009 e a ISO 19011:2011. Dessa forma, em uma licitação, o servidor responsável por prepará-la não poderá ser o mesmo que fiscalizará a execução do serviço.
A Controladoria-Geral do DF ficou responsável por capacitar gestores e servidores para atuarem de acordo com os decretos. Depois da assinatura, o governador elogiou o órgão por investir na prevenção do mau uso dos recursos públicos. ;Hoje demos um passo importante no aprimoramento da gestão pública. Essas leis são roteiros que devem ser seguidos pelos servidores;, afirmou.
Com informações da Agência Brasília.
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A solenidade aconteceu no Palácio do Buriti. Os decretos ainda serão publicadas no Diário Oficial do DF (DODF). O decreto da Lei Anticorrupção responsabiliza pessoas jurídicas em casos de atos ilícitos contra a gestão pública. Antes essa punição era restrita à esfera pública. A apuração da responsabilidade administrativa, que pode resultar em sanções previstas na Lei n; 12.846, será feita por meio de processo administrativo de responsabilização (PAR).
Já a definição de padrões éticos para servidores se dará por meio do código de conduta da alta administração, do código de ética dos servidores e empregados públicos civis do Poder Executivo do DF e das comissões de ética. Os três instrumentos visam, por exemplo, eliminar conflitos de interesses.
Com o terceiro decreto, a administração pública terá de adotar modelos de boas práticas em gestão de riscos e controle interno. Os critérios para a condução de processos administrativos terão de seguir normas internacionais de gestão, como a ISO 31000:2009 e a ISO 19011:2011. Dessa forma, em uma licitação, o servidor responsável por prepará-la não poderá ser o mesmo que fiscalizará a execução do serviço.
A Controladoria-Geral do DF ficou responsável por capacitar gestores e servidores para atuarem de acordo com os decretos. Depois da assinatura, o governador elogiou o órgão por investir na prevenção do mau uso dos recursos públicos. ;Hoje demos um passo importante no aprimoramento da gestão pública. Essas leis são roteiros que devem ser seguidos pelos servidores;, afirmou.
Com informações da Agência Brasília.