O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1; Região determinou que um homem receba pensão após a morte do seu companheiro. Com base dos documentos apresentados pelo autor do processo, o Juízo Federal da 20; Vara da Seção Judiciária do DF entendeu que eles viviam como um casal e, por isso, o "viúvo" tem direito ao benefício.
A União recorreu ao TRF1 alegando ;não ser juridicamente possível reconhecer união estável em face de relação homoafetiva;. Essa alegação, porém, não foi acatada pelo Colegiado. O autor apelou requerendo a majoração dos honorários.
O relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é possível a concessão do benefício de pensão por morte de companheiro homoafetivo, como ficou estabelecido nos julgamentos da ADPF 132 e da ADI 4.277.
O magistrado destacou que a união foi estável a ponto de caracterizar-se como entidade assemelhada ao casamento, e, portanto, é protegida constitucionalmente. Régis Araújo sustentou, ainda, que foi apresentada prova ;robusta de convivência duradoura;, ficando constatada a relação estável homoafetiva.
Ainda segundo Araújo, no recurso da União ;não há qualquer problema em relação à comprovação desta união estável, mas somente sobre a possibilidade jurídica da condição homoafetiva;.
Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso da União.
Com informações do TRF 1