postado em 31/05/2016 15:54
O Governo do Distrito Federal terá que pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais para familiares de paciente que morreu por conta de demora no atendimento. O fato aconteceu em 1; de maio de 2013, no Hospital Regional de Planaltina (HRPl). São R$ 50 mil para a mulher do morto e a mesma quantia para cada um de seus três filhos. A decisão é da 3; Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
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O paciente deu entrada na unidade com traumatismo interno sofrido em um acidente de trânsito às 14h15 de 1; de maio. Mesmo necessitando de urgência, profissionais o deixaram em uma maca no corredor da unidade por cerca de cinco horas. Somente às 19h42 a vítima foi levada para um centro cirúrgico. O que parecia um alívio, no entanto, era o prolongar da agonia dos familiares. O procedimento só foi realizado às 23h30.
O paciente morreu às 4h30, por ;politraumatismo por ação contundente;. O juiz da 5; Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido e condenou o DF ao pagamento de R$30 mil de indenização por danos morais para cada um dos autores. Após recurso, a Turma manteve a condenação e aumentou a indenização de R$ 30 mil para R$ 50 mil para cada um dos autores.
Na visão do magistrado, ;diante de farta prova colacionada aos autos, restou demonstrado que o Ente Federativo, na pessoa de seus agentes, não agiu com toda a presteza e cuidado que a situação demandava;. ;O paciente vítima de acidente automobilístico, em estado gravíssimo, esperou por mais de cinco horas em maca, no corredor de hospital, até dar entrada no centro cirúrgico para se submeter a procedimento que lhe poderia salvar a vida (...);, afirmou.
Com informações do TJDFT.
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O paciente deu entrada na unidade com traumatismo interno sofrido em um acidente de trânsito às 14h15 de 1; de maio. Mesmo necessitando de urgência, profissionais o deixaram em uma maca no corredor da unidade por cerca de cinco horas. Somente às 19h42 a vítima foi levada para um centro cirúrgico. O que parecia um alívio, no entanto, era o prolongar da agonia dos familiares. O procedimento só foi realizado às 23h30.
O paciente morreu às 4h30, por ;politraumatismo por ação contundente;. O juiz da 5; Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido e condenou o DF ao pagamento de R$30 mil de indenização por danos morais para cada um dos autores. Após recurso, a Turma manteve a condenação e aumentou a indenização de R$ 30 mil para R$ 50 mil para cada um dos autores.
Na visão do magistrado, ;diante de farta prova colacionada aos autos, restou demonstrado que o Ente Federativo, na pessoa de seus agentes, não agiu com toda a presteza e cuidado que a situação demandava;. ;O paciente vítima de acidente automobilístico, em estado gravíssimo, esperou por mais de cinco horas em maca, no corredor de hospital, até dar entrada no centro cirúrgico para se submeter a procedimento que lhe poderia salvar a vida (...);, afirmou.
Com informações do TJDFT.