postado em 15/06/2016 14:22
O Tribunal de Contas do Distrito Federal condenou um funcionário aposentado do Banco de Brasília (BRB) a devolver mais de R$ 1,6 milhão ; em valores atualizados ; aos cofres da instituição financeira. O bancário atuava como caixa no Posto de Atendimento Bancário do BRB no Hospital Regional de Planaltina (HRP) e desviou os valores. O funcionário autenticava, com códigos indevidos, documentos de arrecadação de tributos, Guias da Previdência Social (GPS), além de títulos do próprio BRB e de outros bancos, que os clientes iam pagar no caixa.
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Ao fim de cada dia de trabalho, o fraudador ficava com uma quantia de dinheiro não contabilizada por conta dos códigos indevidos. Posteriormente, o BRB era obrigado a regularizar a situação dos clientes lesados e arcar com o prejuízo pelos supostos erros de código. Ele cometeu inúmeras fraudes. Uma Tomada de Contas Especial aberta em 2011 apurou que, entre janeiro de 2005 e maio de 2007, o prejuízo causado pelo funcionário foi de R$ 458.433,06. Em valores atualizados, a soma chega a R$ 1.651.255,42.
A auditoria interna do BRB havia detectado movimentos que chamaram a atenção por destoarem da normalidade das operações, como estornos excessivos e vários suprimentos de caixa, ao longo do dia, com valores que continham centavos, em vez de valores redondos. O ex-empregado também retirou, indevidamente, dinheiro do malote de sua responsabilidade. O crime ocorreu em 29 de maio de 2007. Após a descoberta, ele passou a ser investigado.
Foi um gerente da instituição que, ao conferir o dinheiro da tesouraria, constatou uma diferença, para menos, de pouco mais de R$ 4 mil. O funcionário confessou ter retirado o valor e alegou que pretendia fazer a reposição até o final do expediente, quando receberia uma quantia em dinheiro proveniente de um empréstimo. A diferença foi paga pelo empregado, em atendimento ao que determina o Manual de Tesouraria do banco. Mas, diante do ocorrido, ele foi afastado imediatamente da atividade de caixa e iniciou-se a investigação.
Ao longo do processo, o bancário sempre negou que tivesse desviado recursos da instituição e alegou que seu patrimônio era compatível com o salário, não havendo provas de enriquecimento ilícito. No entanto, as investigações apontaram que ele era o único responsável pelos desvios. A primeira decisão do TCDF ordenando a devolução do dinheiro desviado foi em março de 2013, quando os valores, corrigidos e atualizados, já chegavam a R$ 967.499,22.
Ele ainda recorreu por duas vezes, com um pedido de reconsideração e, depois, com um recurso de revisão, que foi julgado improcedente. Na última terça-feira, dia 7 de junho de 2016, o Plenário da Corte deu prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação oficial, para que ele recolha o valor do débito.
Com informações do TCDF.
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Ao fim de cada dia de trabalho, o fraudador ficava com uma quantia de dinheiro não contabilizada por conta dos códigos indevidos. Posteriormente, o BRB era obrigado a regularizar a situação dos clientes lesados e arcar com o prejuízo pelos supostos erros de código. Ele cometeu inúmeras fraudes. Uma Tomada de Contas Especial aberta em 2011 apurou que, entre janeiro de 2005 e maio de 2007, o prejuízo causado pelo funcionário foi de R$ 458.433,06. Em valores atualizados, a soma chega a R$ 1.651.255,42.
A auditoria interna do BRB havia detectado movimentos que chamaram a atenção por destoarem da normalidade das operações, como estornos excessivos e vários suprimentos de caixa, ao longo do dia, com valores que continham centavos, em vez de valores redondos. O ex-empregado também retirou, indevidamente, dinheiro do malote de sua responsabilidade. O crime ocorreu em 29 de maio de 2007. Após a descoberta, ele passou a ser investigado.
Foi um gerente da instituição que, ao conferir o dinheiro da tesouraria, constatou uma diferença, para menos, de pouco mais de R$ 4 mil. O funcionário confessou ter retirado o valor e alegou que pretendia fazer a reposição até o final do expediente, quando receberia uma quantia em dinheiro proveniente de um empréstimo. A diferença foi paga pelo empregado, em atendimento ao que determina o Manual de Tesouraria do banco. Mas, diante do ocorrido, ele foi afastado imediatamente da atividade de caixa e iniciou-se a investigação.
Ao longo do processo, o bancário sempre negou que tivesse desviado recursos da instituição e alegou que seu patrimônio era compatível com o salário, não havendo provas de enriquecimento ilícito. No entanto, as investigações apontaram que ele era o único responsável pelos desvios. A primeira decisão do TCDF ordenando a devolução do dinheiro desviado foi em março de 2013, quando os valores, corrigidos e atualizados, já chegavam a R$ 967.499,22.
Ele ainda recorreu por duas vezes, com um pedido de reconsideração e, depois, com um recurso de revisão, que foi julgado improcedente. Na última terça-feira, dia 7 de junho de 2016, o Plenário da Corte deu prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação oficial, para que ele recolha o valor do débito.
Com informações do TCDF.