Cidades

Presidente do sindicato socioeducativo é processado por improbidade

Se condenado, ele pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de ser contratado pelo poder público por cinco anos

postado em 17/06/2016 16:52
A 1; Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas ajuizou, nesta quinta-feira (16/6), uma ação de improbidade administrativa contra o presidente do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (Sindsse/DF), Cristiano Torres. Se condenado, ele pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de ser contratado pelo poder público por cinco anos. O Ministério Publico do DF e Territórios (MPDFT) ainda pediu pagamento de multa civilno valor de 50 vezes a remuneração do presidente do sindicato.

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Em assembleia geral, realizada em 10 de março, o presidente do Sindsse/DF, Cristiano Torres, distribuiu cartilhas aos agentes com normas que suprimiam direitos dos adolescentes internos, disponível no site do sindicato. Em março de 2016, o MPDFT abriu procedimento para apurar a conduta dos gestores das unidades de internação do DF no sentido de preservar as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na lei que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

No decorrer da investigação, pais de internos relataram ao promotor de Justiça Renato Varalda a redução do número de visitas e do banho de sol, além de serem impedidos de entrar com alimentos e material de limpeza e higiene. ;diante dos fatos, evidencia-se um enorme tumulto e prejuízo ao processo ressocializador que a cartilha tem gerado danos irremediáveis aos mais básicos direitos fundamentais dos adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medida socioeducativa de internação;, disse Varalda.

As declarações dos pais refutaram as informações prestadas pelo presidente do sindicato, de que o cumprimento das normas estabelecidas não trouxe prejuízo às atividades dos socioeducandos nem aos direitos de visita, e ainda comprovam que os atendentes de reintegração social (ATRS) estão cumprindo as determinações da cartilha, inclusive aquelas em desacordo com as normatizações estabelecidas em cada unidade de internação.

Além disso, em visita não agendada à unidade de internação, em 6 e 7 de abril, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República (MNPCT), alertou que as demandas sindicais estariam preponderando sobre as normas internas e a discricionariedade administrativa. Por determinação do sindicato, várias atividades de contato familiar dos adolescentes estariam sendo restritas, como uma forma de paralisação parcial da categoria.

A equipe do MNPCT emitiu nota em que afirmou ;grande preocupação os indícios de ingerência do sindicato sobre a direção da unidade. As atividades de um sindicato não devem gerir a unidade à revelia do regimento interno e outras normas vigentes, as quais devem seguir as linhas básicas estabelecidas em um plano político pedagógico com base na socioeducação;, reforçaram.

Para o MPDFT, o réu causou "grave afronta" aos direitos fundamentais dos internos e de suas famílias, configurando assim, uma violação ao direito da legalidade administrativa, bem como ao princípio da moralidade e legalidade, uma vez que seu exercício excedeu manifestadamente os limites impostos pela lei, decorrentes de ato comissivo.

Com informações do MPDFT.

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