Cidades

Auditores identificam fraudes em pequenas licitações do DF

A análise reforça ação da Polícia Civil, que identificou esquema de R$ 250 milhões

Helena Mader
postado em 23/06/2016 06:10

As fraudes em licitações de pequenas obras pelas administrações regionais podem ter alcance ainda maior do que apontam as investigações da Operação Atape, deflagrada na última terça-feira pela Polícia Civil. Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) em concorrências públicas realizadas por convite mostra que o GDF contratou 1.259 construções por meio dessa modalidade, e repassou recursos a 232 empresas de engenharia, entre 2011 e 2014. No período, 27 das 31 administrações regionais fizeram contratações nesse modelo.

O fracionamento dos serviços, segundo o trabalho da Corte, trouxe prejuízos aos cofres públicos. O TCDF decidiu fazer um levantamento ainda mais amplo no segundo semestre, a fim de avaliar contratações por convite feitas entre 2015 e 2016. Ontem, o governador Rodrigo Rollemberg determinou que a Controladoria-Geral do DF também faça auditoria nos contratos vigentes firmados com firmas investigadas no esquema da Operação Atape.

O valor médio dessas contratações, entre 2011 e 2014, foi de R$ 150 mil. Para técnicos do TCDF, a adoção sistemática dessa modalidade de concorrência para a realização de obras e serviços pode esconder a prática de conluios e representa ;falhas sistêmicas e não pontuais;. A auditoria não comprovou a existência de superfaturamento, mas indicou a necessidade de análises mais aprofundadas. ;Revela-se mais prudente que o exame de eventuais sobrepreços ou superfaturamentos seja feito por meio de amostragem, naqueles contratos nos quais se evidencie o conluio ou algum outro tipo de fraude na licitação;, diz um trecho da auditoria do TCDF.

Em média, as regiões administrativas firmaram mais de 12 contratos por meio de convite por ano. Essa modalidade, incluída na Lei de Licitações, prevê que a administração pode convidar empresas do ramo a apresentarem propostas para executar obras e serviços, desde que haja pelo menos três ofertas. O valor máximo a ser repassado em cada contrato é de R$ 150 mil. Essa pulverização de construções em pequenos contratos abre brechas para irregularidades.

Fachada
Segundo investigações da Polícia Civil, empresas de fachada simulavam uma concorrência para que o mesmo grupo econômico sempre ganhasse a licitação. ;Analisando-se o valor dos contratos, observa-se a grande incidência de contratações com valor próximo de R$ 150 mil, limite legal para contratação de obras por convite;, observou o levantamento técnico do TCDF. ;Há de se verificar se essa ;indústria do fracionamento; não estaria, porventura, transbordando os limites de certa administração regional e de certo exercício. É perfeitamente plausível que certos grupos de empresas estejam agindo em conluio, repartindo entre si um mercado formado por licitações irregularmente fracionadas por várias administrações;.

Os auditores constataram que os objetos das obras contratadas por esses órgãos foram similares. A maioria está relacionada à urbanização de vias, ao plantio de grama e à recuperação de praças. Para o Tribunal de Contas, o levantamento indica a necessidade de o Executivo questionar o interesse público em fazer esse tipo de fracionamento para a realização de obras. ;Tais contratações não levarão à mesma vantajosidade para o Estado que se observaria se fossem aglutinadas em uma única grande licitação;, diz um trecho da auditoria.

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