postado em 04/07/2016 17:29
Integrantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua/DF) desobedeceram uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10; Região. A ordem é que o grupo mantenha uma distância mínima de 200 metros dos parques industriais da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e desobstrua os portões da empresa.
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A determinação é do juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular da 8; Vara do Trabalho de Brasília. Pouco depois de ele ordenar ao grupo que desobstruísse as entradas do local, a Caesb peticionou novamente nos autos, informando que o sindicato estaria descumprindo a determinação judicial. A pena para desobediência é multa de R$ 50 mil por dia. ;A postura do sindicato e grevistas se mostra séria e preocupante e poderá comprometer os serviços de fornecimento de água e esgoto da população, além de eventualmente gera dano ambiental;, salientou o magistrado.
Para o magistrado, a documentação apresentada pela empresa demonstra que o sindicato não vem cumprindo fielmente a sentença. Ele frisou que esse fato pode ser confirmado também pelo depoimento do oficial de justiça, uma vez que, mesmo após solicitado, não houve a retirada integral dos obstáculos, conforme determinado na sentença, o que estaria dificultando o livre acesso às dependências da Caesb.
O titular da 8; Vara do Trabalho determinou, por último, que oficiais de justiça compareçam aos locais de acesso e emitam novo parecer descritivo do cenário encontrado, informando inclusive se houve atendimento à distância mínima de 200 metros, para que seja realizado o cálculo de eventual multa a ser paga pelo sindicato, conforme fixado na sentença de janeiro. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o direito de greve é garantido pela legislação, mas que esse direito não pode ser exercido de maneira irrestrita e absoluta.
Com informações do TRT.
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A determinação é do juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular da 8; Vara do Trabalho de Brasília. Pouco depois de ele ordenar ao grupo que desobstruísse as entradas do local, a Caesb peticionou novamente nos autos, informando que o sindicato estaria descumprindo a determinação judicial. A pena para desobediência é multa de R$ 50 mil por dia. ;A postura do sindicato e grevistas se mostra séria e preocupante e poderá comprometer os serviços de fornecimento de água e esgoto da população, além de eventualmente gera dano ambiental;, salientou o magistrado.
Para o magistrado, a documentação apresentada pela empresa demonstra que o sindicato não vem cumprindo fielmente a sentença. Ele frisou que esse fato pode ser confirmado também pelo depoimento do oficial de justiça, uma vez que, mesmo após solicitado, não houve a retirada integral dos obstáculos, conforme determinado na sentença, o que estaria dificultando o livre acesso às dependências da Caesb.
O titular da 8; Vara do Trabalho determinou, por último, que oficiais de justiça compareçam aos locais de acesso e emitam novo parecer descritivo do cenário encontrado, informando inclusive se houve atendimento à distância mínima de 200 metros, para que seja realizado o cálculo de eventual multa a ser paga pelo sindicato, conforme fixado na sentença de janeiro. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o direito de greve é garantido pela legislação, mas que esse direito não pode ser exercido de maneira irrestrita e absoluta.
Com informações do TRT.