postado em 05/07/2016 11:18
Invasores de terra do Distrito Federal não terão mais autorização para captar água de poços para uso particular. A medida é resultado de uma resolução do GDF publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4/7). Quem quiser perfurar um poço em área urbana ou rural terá que se submeter a uma vistoria prévia da área, apresentar uma autorização para o parcelamento de terra e, também documentos comprovando a regularização do terreno.
Leia mais notícias em Cidades
A decisão está na Resolução n; 6, de 1; de julho de 2016. O documento é assinado pelo presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), Paulo Salles. Os interessados deverão apresentar, ainda, documentos de outorga p;revia, que autoriza a perfuração do poço, e de direito, para usar a água do local. Para Salles, a medida previne, coíbe e contém ;práticas ilícitas afetas ao uso, ocupação ou parcelamento irregular do solo;, e ajuda a proteger áreas de interesse ambiental.
A vistoria prévia será feita por um técnico da Adasa que, munido de mapas, dados de georreferenciamento, bem como ferramentas tecnológicas disponíveis de detecção de ocupações irregulares, vai verificar se o imóvel está em área que permite o fracionamento. Outra exigência é a apresentação da autorização do parcelamento expedido pelo Conselho Deliberativo de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). A decisão é tomada com base em parecer da Secretaria de Gestão do Território e Habitação depois de análises procedidas por órgãos voltados para as questões ambientais.
A regularização fundiária também faz parte do conjunto de documentos exigidos para a emissão das outorgas pela Adasa. A titularidade do parcelamento poderá ser fornecida por cartórios do registro de imóveis, pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com o documento publicado hoje, a agência reguladora poderá solicitar outros dados e informações complementares para a análise do pedido e, assim, ter maior precisão no controle dos usos dos recursos hídricos.
Se for constatado o parcelamento irregular do solo, a outorga poderá ser revista, suspensa ou revogada. Fica previsto ainda que o governo de Brasília, por meio de seus órgãos de fiscalização, promova desocupações de áreas irregulares. Se constatada a existência de captações de água subterrânea, a Adasa poderá interditar imediatamente os poços. Os custos decorrentes dessa medida serão de responsabilidade da pessoa que utilizar o recurso hídrico captado irregularmente ou do proprietário ou detentor da terra.
Com informações da Agência Brasília.
Leia mais notícias em Cidades
A decisão está na Resolução n; 6, de 1; de julho de 2016. O documento é assinado pelo presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), Paulo Salles. Os interessados deverão apresentar, ainda, documentos de outorga p;revia, que autoriza a perfuração do poço, e de direito, para usar a água do local. Para Salles, a medida previne, coíbe e contém ;práticas ilícitas afetas ao uso, ocupação ou parcelamento irregular do solo;, e ajuda a proteger áreas de interesse ambiental.
A vistoria prévia será feita por um técnico da Adasa que, munido de mapas, dados de georreferenciamento, bem como ferramentas tecnológicas disponíveis de detecção de ocupações irregulares, vai verificar se o imóvel está em área que permite o fracionamento. Outra exigência é a apresentação da autorização do parcelamento expedido pelo Conselho Deliberativo de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). A decisão é tomada com base em parecer da Secretaria de Gestão do Território e Habitação depois de análises procedidas por órgãos voltados para as questões ambientais.
A regularização fundiária também faz parte do conjunto de documentos exigidos para a emissão das outorgas pela Adasa. A titularidade do parcelamento poderá ser fornecida por cartórios do registro de imóveis, pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com o documento publicado hoje, a agência reguladora poderá solicitar outros dados e informações complementares para a análise do pedido e, assim, ter maior precisão no controle dos usos dos recursos hídricos.
Se for constatado o parcelamento irregular do solo, a outorga poderá ser revista, suspensa ou revogada. Fica previsto ainda que o governo de Brasília, por meio de seus órgãos de fiscalização, promova desocupações de áreas irregulares. Se constatada a existência de captações de água subterrânea, a Adasa poderá interditar imediatamente os poços. Os custos decorrentes dessa medida serão de responsabilidade da pessoa que utilizar o recurso hídrico captado irregularmente ou do proprietário ou detentor da terra.
Com informações da Agência Brasília.