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Hotel oferece música ao vivo em quartos e terá que pagar direitos autorais

A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O Alfa Plaza Hotel Ltda Me terá que pagar uma retribuição em valores acumulados entre agosto de 2010 e dezembro de 2014

postado em 12/07/2016 12:32
Um hotel terá que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por ;execução pública de música habitual e contínua; nos quartos do estabelecimento. A decisão é da 3; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O Alfa Plaza Hotel Ltda Me terá que pagar uma retribuição em valores acumulados entre agosto de 2010 e dezembro de 2014.

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O Ecad ajuizou a ação contra o hotel e requereu na Justiça o fim da prática e o pagamento dos direitos sonegados no período. A defesa do estabelecimento tentou argumentar. Advogados alegaram que não havia provas no processo da violação dos direitos autorais, e que apenas disponibiliza TV a cabo no quarto dos hóspedes, ;cabendo a eles a escolha de ligá-las ou não, e sem intenção de auferir lucro com isso;.

A Justiça já tinha dado parecer favorável ao Ecad na 1; Instância. O juiz da 20; Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos do órgão e arbitrou multa-diária de R$ 1 mil caso haja continuidade do serviço nos quartos do hotel, até que a dívida esteja regularizada. Após recursos, a Turma Cível manteve a sentença, já que, ;pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é devida a cobrança de direito autoral decorrente de execução pública de obras musicais nos quartos de hotéis, uma vez que são considerados locais de frequência coletiva;.

Com informações do TJDFT.

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