postado em 12/07/2016 17:30
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a volta de transporte escolar para estudantes da rede pública que moram na Estrutural. A Secretaria de Educação terá que garantir os serviços na região imediatamente. Os ônibus atendiam, principalmente, alunos matriculados em estabelecimentos de ensino do GDF no Cruzeiro e no Guará. O Ministério Público de Contas (MPC) apoiou a medida do TCDF.
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Os beneficiados não chegaram a ter o serviço completamente cortado. A suspensão total do transporte estava prevista para 15 de agosto. A medida prejudicaria, pelo menos, 964 alunos. A ação do governo já tinha gerado protestos. Em 10 de junho, cerca de 70 alunos, do centros educacionais 1 e 2 (CED 1) e (CED 2) do Cruzeiro, fizeram uma manifestação em frente ao Palácio do Buriti.
O argumento dos representantes do governo é que o GDF concederia Passe Livre Estudantil para que os jovens utilizassem o transporte público convencional. Na visão do MPC, a medida geraria transtornos aos alunos. Na decisão, o TCDF levou em conta o Decreto 23819/2003, que obriga o fornecimento do serviço em casos de interdição de unidade escolar (como é o caso da Escola Classe 1 da Estrutural que está interditada desde 2012) e também no caso da rede de ensino não ser capaz de absorver a demanda de um determinado local.
Com informações do TCDF.
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Os beneficiados não chegaram a ter o serviço completamente cortado. A suspensão total do transporte estava prevista para 15 de agosto. A medida prejudicaria, pelo menos, 964 alunos. A ação do governo já tinha gerado protestos. Em 10 de junho, cerca de 70 alunos, do centros educacionais 1 e 2 (CED 1) e (CED 2) do Cruzeiro, fizeram uma manifestação em frente ao Palácio do Buriti.
O argumento dos representantes do governo é que o GDF concederia Passe Livre Estudantil para que os jovens utilizassem o transporte público convencional. Na visão do MPC, a medida geraria transtornos aos alunos. Na decisão, o TCDF levou em conta o Decreto 23819/2003, que obriga o fornecimento do serviço em casos de interdição de unidade escolar (como é o caso da Escola Classe 1 da Estrutural que está interditada desde 2012) e também no caso da rede de ensino não ser capaz de absorver a demanda de um determinado local.
Com informações do TCDF.