Cidades

Família de assessor parlamentar morto em atropelamento luta por indenização

Condenado a indenizar parentes de um assessor parlamentar, atropelado e morto em agosto de 2011, motorista nunca pagou os R$ 60 mil estipulados pelo juiz. Processo cível corre o risco de ser extinto

Isa Stacciarini
postado em 28/07/2016 06:10
Para Márcia Giraldi, irmã da vítima, o que prevalece é a impunidade:

Cinco anos depois do atropelamento que matou o assessor parlamentar da Câmara dos Deputados Marcos André Torres, 37 anos, no Buraco do Tatu, a família da vítima corre contra o tempo para que o processo na Justiça não seja extinto. Desde o dia do acidente, em 12 de agosto de 2011, parentes travam uma batalha pela punição, na esfera cível, do motorista Gustavo Henrique Bittencourt Silva, hoje com 31 anos. Condenado a indenizar em R$ 60 mil os familiares de Marcos André, que deixou dois filhos pequenos, o dinheiro nunca chegou a ser pago. Quando o caso aconteceu, o condutor tinha 26, estava sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e disse trafegar na velocidade da via, de 60km/h. Sistema do Detran, porém, atesta que ele tinha ingerido álcool.

Dois anos após o acidente, em setembro de 2013, Gustavo recebeu condenação criminal: pena de 3 anos e 7 meses de detenção em regime inicial aberto, que foi substituída por duas restritivas de direito. Uma delas passou a ser considerada válida com prestação de serviços à comunidade. O juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará também suspendeu o direito do motorista de dirigir por três anos. Desde 10 de fevereiro de 2014, a CNH do condutor está suspensa. O sistema do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), porém, mostra que em 18 de agosto de 2014 ele recebeu uma multa por transitar em faixa exclusiva na Estrada Parque Taguatinga (EPTG).

Apesar da condenação criminal, o processo de indenização, que tramita na 25; Vara Cível de Brasília, corre o risco de ser anulado. Em 18 de setembro de 2013, o juiz Julio Roberto dos Reis condenou Gustavo a pagar R$ 60 mil por danos morais à família, com juros de 1% mensal e correção monetária a partir da publicação da sentença. O magistrado decidiu ainda pelo ressarcimento dos gastos com funeral e sepultamento, de R$ 1,7 mil, também com correção.

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