postado em 04/08/2016 16:20
A Justiça condenou o Hospital Prontonorte e a Clínica Materno Infantil de Sobradinho a indenizar uma criança em R$ 50 mil por danos morais. O juiz que proferiu a sentença concluiu que os estabelecimentos foram responsáveis pelo agravamento do quadro de apendicite da paciente, por falta de diagnóstico preciso. A pequena teve o apêndice suturado e teve que se submeter a uma cirurgia de emergência, invés de uma videoapendicectomia.
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A sentença condenatória de 1; Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 2; Turma Cível do TJDFT, que manteve os valores indenizatórios a serem pagos solidariamente: R$ 25 mil de danos morais e R$ 25 mil de danos estéticos. O pai, autor da ação, argumentou que o diagnóstico tardio colocou a filha em risco de morte, pois teve que se submeter à cirurgia invasiva, com cicatriz de 25 cm.
Ele relatou que levou a filha ao Prontonorte em 26 de fevereiro, com quadro de vômitos e fortes dores abdominais, além de apatia e desânimo. O médico responsável pelo atendimento prescreveu exames laboratoriais e remédios para dores, com diagnóstico de processo infeccioso de origem ignorada. Dois dias depois, como os sintomas não haviam cedido e a criança apresentou febre de 40;C, dirigiram-se à Clínica Materno Infantil de Sobradinho, onde foi prescrita a troca de analgésico.
Somente em 1; de março, quando o estado de saúde da filha se agravou e ele a conduziu ao Hospital Santa Lúcia, a pequena passou por novos exames laboratoriais e tomografia computadorizada do abdômen. Os procedimentos constataram o quadro de apendicite supurada e a menina foi internada e submetida à cirurgia de urgência. Em contestação, os advogados do Prontonorte sustentaram que o quadro apresentado pela paciente não sugeria apendicite e defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios. A clínica, por sua vez, afirmou realizar apenas consultas médicas, sem o aparato de um hospital.
Na decisão, no entanto, o juiz da 14; Vara Cível de Brasília destacou que os danos foram evidentes. ;;Verifica-se que a situação vivida pela requerente extrapolou o normalmente esperado em situações análogas e, portanto, violou seus direitos de personalidade, não se podendo duvidar da realidade por ela vivenciada, das dores abdominais prolongadas, do temor ante a incerteza do diagnóstico, ante a falta de atenção, cuidado e conhecimentos das requeridas, tornando evidente o dano moral;, afirmou.
;Por outro lado, não é possível acolher o argumento da Clínica Materno Infantil de Sobradinho de que o seu médico que atendeu a autora agiu corretamente, ante o quadro apresentado, posto que é evidente que se ela já tinha sido medicada anteriormente no primeiro réu e, mesmo assim, o quadro se agravara, poderia o médico referido desconfiar de alguma situação mais grave, invés de somente indicar a substituição do medicamento prescrito pelo Prontonorte, sendo evidente a sua omissão também;, apontou.
Para o magistrado, fiou clara a existência de ;ato culposo;, com presença tanto do dano moral como do dano estético, ;inclusive porque a perita confirmou a presença até a presente data da cicatriz infra umbilical de 25cm;, concluiu. Na 2; Instância, a Turma Cível manteve a condenação na íntegra.
Com informações do TJDFT.
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A sentença condenatória de 1; Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 2; Turma Cível do TJDFT, que manteve os valores indenizatórios a serem pagos solidariamente: R$ 25 mil de danos morais e R$ 25 mil de danos estéticos. O pai, autor da ação, argumentou que o diagnóstico tardio colocou a filha em risco de morte, pois teve que se submeter à cirurgia invasiva, com cicatriz de 25 cm.
Ele relatou que levou a filha ao Prontonorte em 26 de fevereiro, com quadro de vômitos e fortes dores abdominais, além de apatia e desânimo. O médico responsável pelo atendimento prescreveu exames laboratoriais e remédios para dores, com diagnóstico de processo infeccioso de origem ignorada. Dois dias depois, como os sintomas não haviam cedido e a criança apresentou febre de 40;C, dirigiram-se à Clínica Materno Infantil de Sobradinho, onde foi prescrita a troca de analgésico.
Somente em 1; de março, quando o estado de saúde da filha se agravou e ele a conduziu ao Hospital Santa Lúcia, a pequena passou por novos exames laboratoriais e tomografia computadorizada do abdômen. Os procedimentos constataram o quadro de apendicite supurada e a menina foi internada e submetida à cirurgia de urgência. Em contestação, os advogados do Prontonorte sustentaram que o quadro apresentado pela paciente não sugeria apendicite e defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios. A clínica, por sua vez, afirmou realizar apenas consultas médicas, sem o aparato de um hospital.
Na decisão, no entanto, o juiz da 14; Vara Cível de Brasília destacou que os danos foram evidentes. ;;Verifica-se que a situação vivida pela requerente extrapolou o normalmente esperado em situações análogas e, portanto, violou seus direitos de personalidade, não se podendo duvidar da realidade por ela vivenciada, das dores abdominais prolongadas, do temor ante a incerteza do diagnóstico, ante a falta de atenção, cuidado e conhecimentos das requeridas, tornando evidente o dano moral;, afirmou.
;Por outro lado, não é possível acolher o argumento da Clínica Materno Infantil de Sobradinho de que o seu médico que atendeu a autora agiu corretamente, ante o quadro apresentado, posto que é evidente que se ela já tinha sido medicada anteriormente no primeiro réu e, mesmo assim, o quadro se agravara, poderia o médico referido desconfiar de alguma situação mais grave, invés de somente indicar a substituição do medicamento prescrito pelo Prontonorte, sendo evidente a sua omissão também;, apontou.
Para o magistrado, fiou clara a existência de ;ato culposo;, com presença tanto do dano moral como do dano estético, ;inclusive porque a perita confirmou a presença até a presente data da cicatriz infra umbilical de 25cm;, concluiu. Na 2; Instância, a Turma Cível manteve a condenação na íntegra.
Com informações do TJDFT.