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Prefeitura recua e revoga lei que proíbe manifestação contra o cristianismo

O Correio consultou, ainda, dois especialistas em direito, estado e Constituição. Ambos concluíram que a lei é inconstitucional



A Prefeitura de Novo Gama, cidade goiana distante 41km do Plano Piloto, recuou e revogará a Lei n; 1.515, que proíbe qualquer tipo de manifestação contra as religiões cristãs e o cristianismo. O Correio publicou ontem que a norma virou motivo de discórdia no município vizinho ao DF. A autoria do texto é do vereador Danilo Lima Ferreira (PSDC), o Danilo Só Alegria. O texto é inconstitucional e fere artigos do Código Penal Brasileiro (leia O que diz a lei). A Procuradoria jurídica do Executivo municipal elabora análise técnica para pedir a suspensão da legislação. ;Vamos entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender a ineficácia da lei;, informou, em nota, o prefeito do Novo Gama, Eduardo Vidal Pereira Martins (PP).

A matéria passou por votação na Câmara Municipal e foi sancionada sem vetos pela Prefeitura, que não explicou a falha. ;A lei foi aprovada pela Câmara, seguimos a obrigação constitucional da prefeitura e sancionamos a mesma;, destaca outro trecho da nota. Os cidadãos que se sentiram lesados ou ofendidos pela norma podem registrar a insatisfação na Procuradoria para que o conteúdo possa fazer parte da ação direta de inconstitucionalidade da lei.

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[SAIBAMAIS]Os três primeiros artigos da norma divergem da Constituição Federal e interpretam erroneamente o Código Penal Brasileiro. Segundo a redação, ;fica proibido qualquer tipo de manifestação pública que fira ou afronte a fé cristã;; ;qualquer movimento ou manifestação que fira ou afronte o cristianismo deverá ser interrompido/a imediatamente pelas autoridades locais;; e que ;os envolvidos nos atos de discriminação ao cristianismo deverão ser punidos, conforme prediz o artigo 208 do Código Penal (prevê prisão de até 1 ano);. Dessa forma, qualquer ação contrária, como protestar contra um posicionamento católico ou profanar uma imagem religiosa, também receberá punição.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira critica as falhas do município goiano do Entorno. ;O Executivo consertar a falha é positivo, mas a assessoria jurídica está acostumada com decisões do STF e deveria saber que há problemas insanáveis na lei; por isso o melhor era ter sido deixado de lado;, explica.

Ontem, o Correio consultou, ainda, dois especialistas em direito, estado e Constituição. Ambos concluíram que a lei é inconstitucional. ;Não há dúvidas sobre inconstitucionalidade. Quando se blinda uma religião, cria-se uma diferenciação. O essencial é respeito e tratamento iguais;, reforça Paulo Henrique. Além disso, somente quem tem competência para legislar sobre o direito penal é a União, com o aval do Congresso Nacional e a sanção do presidente da República.

O que diz a lei

O artigo 5; da Constituição garante que ;é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;. O Código Penal estabelece, no artigo 208, pena de detenção ; de 1 mês a 1 ano ; ou multa para quem ;escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso;.