Cidades

Gestão de OsS: decisão sobre gastos com pessoal fica para a próxima semana

Tribunal de Contas da União não vê problema na contratação de organizações sociais para administrar algumas unidades de saúde do DF

Otávio Augusto, Helena Mader
postado em 11/08/2016 07:46
Tribunal de Contas da União não vê problema na contratação de organizações sociais para administrar algumas unidades de saúde do DF

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ganhou hoje o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) a fim de implementar as organizações sociais (OSs) na administração para a atenção primária de Ceilândia e na gestão das seis unidades de pronto atendimento (UPAs) da capital federal. Por unanimidade, a Corte decidiu que são válidas as contratações. Entretanto, ficou para a próxima semana o ponto mais crítico da empreitada: se os gastos com pessoal dessas iniciativas devem ser contabilizados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ; ela está acima do limite prudencial nesse quesito, que é de 46,5%. A questão também será definida pelo TCU.

[SAIBAMAIS]A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) pediu a manifestação e a análise do TCU no início do mês. O pedido foi estimulado pelo governador do DF, Rodrigo Rollemberg, correligionário da senadora. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, lembrou que a contratação das OSs é um instrumento importante e que eventuais problemas podem ser corrigidos, sem inviabilizar todo o modelo. No acórdão da decisão de ontem, os ministros do TCU lembraram que o Supremo Tribunal Federal (STF) ;ratificou a constitucionalidade da contratação; e ressaltaram que o Poder Público é ;responsável por garantir que sejam prestados na quantidade e qualidade apropriados;.



Em seu voto, seguido por todo o plenário, o ministro Dantas estabeleceu 12 condicionantes para a contratação de organizações sociais. Ele determinou que a escolha das entidades seja precedida de estudos e chamamentos públicos. É preciso que haja uma avaliação dos custos do serviço e a elaboração de planilhas detalhadas. O TCU decidiu, ainda, que não é necessário concurso público para a seleção de funcionários de organizações. Mas a Corte defendeu que haja processos seletivos para os cargos.

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