Jornal Correio Braziliense

Cidades

Diretor de cadeia do Entorno é condenado a 12 anos por extorquir presos

O valor da propina era cobrado mensalmente e variava entre R$ 100 e R$ 500 por condenado. Em troca, eles eram dispensados do cumprimento das regras do regime semiaberto


Para Fernando Oliveira, ficou claro que não praticaram o crime de corrupção ativa. ;Ou seja, não foi comprovada a tipicidade objetiva, porquanto a ocorrência do crime em questão demanda prova de que teriam prometido ou oferecido a vantagem ilícita. É dizer: não é crime ;aceitar; a vantagem indevida, ou seja, a conduta comprovada nos autos de que esses réus teriam aceitado e de fato usufruído (por algum tempo) de terem o cumprimento da pena certificado não é alcançada pelo tipo penal em questão;, salientou.

Com relação ao crime de corrupção passiva praticada por Rogério, de acordo com o magistrado, ficou claro por meio das provas contidas nos autos. ;Percebe-se que as informações que comprovam o crime partem dos internos (que terminam prejudicados, pois não há abatimento na pena), mas também da direção, a qual confirma a existência do delito, inclusive com todos os detalhes trazidos por testemunha. Ademais, consta nos autos que o acusado em questão, que era ocupante de cargo público efetivo e estável de agente de segurança prisional, foi submetido a processo administrativo disciplinar e aplicada a pena de demissão por conta desses fatos;, ressaltou o juiz em sua decisão.

Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO