postado em 06/09/2016 10:32
Três casais de italianos conseguiram o direito de adotarem crianças brasilienses. Cada um adotou um par de irmãos. A Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deferiu, por unanimidade, os pedidos de adoção. Os processos de habilitação para adoção foram julgados separadamente. Em todos os casos, porém, os relatórios apresentados pela CDJA consideraram os casais aptos para a adoção dos irmãos. As crianças foram cadastradas para adoção internacional porque nenhuma família brasileira habilitada manifestou interesse em acolhê-las.
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Segundo dados da Secretaria Executiva da CDJA, o perfil de adotados por estrangeiros no Distrito Federal é constituído de crianças e adolescentes com idade média de 9 anos e pertencentes a grupo de irmãos. As famílias são casais acima de 40 anos, sem filhos e predominantemente italianos. Entre 2000 e 2015, a CDJA realizou 30 adoções internacionais, sendo que, em 2015, duas famílias adotaram quatro crianças. Uma adotou um menino e outra, um grupo com três irmãos.
Entre os critérios observados estão a regularidade do credenciamento dos organismos internacionais que intermedeiam as adoções, bem como as boas condições financeiras e emocionais dos casais para o exercício da paternidade. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (5/9), na Vara da Infância e da Juventude do DF. O órgão é composto por um corregedor da Justiça, um juiz da Vara da Infância e da Juventude, um assistente social, um psicólogo, um advogado e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal (OAB-DF).
As crianças, que aguardam o fim dos trâmites burocráticos, têm idades entre 3 e 12 anos. O próximo passo é o cumprimento da obrigatoriedade do estágio de convivência de um mês com as crianças brasileiras. O primeiro casal a cumprir essa etapa chega ao Brasil ainda neste mês de setembro para estreitar a convivência com seus futuros filhos, dois irmãos de 6 e 8 anos. Os demais casais vêm ao país quando finalizada, pela CDJA, a preparação do estágio de convivência.
A CDJA realiza a habilitação somente quando há criança com perfil compatível ao desejado pela família vinculada a um organismo internacional, a fim de se evitar falsas expectativas de adoção. Após a sentença de adoção internacional, a comissão permanece acompanhando o processo de adaptação das crianças às suas famílias, por meio de relatórios encaminhados semestralmente pelos organismos estrangeiros durante dois anos.
Com informações do TJDFT.
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Segundo dados da Secretaria Executiva da CDJA, o perfil de adotados por estrangeiros no Distrito Federal é constituído de crianças e adolescentes com idade média de 9 anos e pertencentes a grupo de irmãos. As famílias são casais acima de 40 anos, sem filhos e predominantemente italianos. Entre 2000 e 2015, a CDJA realizou 30 adoções internacionais, sendo que, em 2015, duas famílias adotaram quatro crianças. Uma adotou um menino e outra, um grupo com três irmãos.
Entre os critérios observados estão a regularidade do credenciamento dos organismos internacionais que intermedeiam as adoções, bem como as boas condições financeiras e emocionais dos casais para o exercício da paternidade. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (5/9), na Vara da Infância e da Juventude do DF. O órgão é composto por um corregedor da Justiça, um juiz da Vara da Infância e da Juventude, um assistente social, um psicólogo, um advogado e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal (OAB-DF).
As crianças, que aguardam o fim dos trâmites burocráticos, têm idades entre 3 e 12 anos. O próximo passo é o cumprimento da obrigatoriedade do estágio de convivência de um mês com as crianças brasileiras. O primeiro casal a cumprir essa etapa chega ao Brasil ainda neste mês de setembro para estreitar a convivência com seus futuros filhos, dois irmãos de 6 e 8 anos. Os demais casais vêm ao país quando finalizada, pela CDJA, a preparação do estágio de convivência.
A CDJA realiza a habilitação somente quando há criança com perfil compatível ao desejado pela família vinculada a um organismo internacional, a fim de se evitar falsas expectativas de adoção. Após a sentença de adoção internacional, a comissão permanece acompanhando o processo de adaptação das crianças às suas famílias, por meio de relatórios encaminhados semestralmente pelos organismos estrangeiros durante dois anos.
Com informações do TJDFT.