Cidades

Pedido de registro de candidatura de prefeito é indeferido por fraude

O prefeito de Luziânia teria alterado a ata do PSD e falsificado a assinatura da secretária do partido no município

Nathália Cardim
postado em 12/09/2016 22:59
A Justiça Eleitoral de Goiás indeferiu, nesta segunda-feira (12/9), o registro de candidatura do prefeito Cristóvão Vaz Tormin (PSD) à reeleição da Prefeitura de Luziânia (GO). A decisão é da juíza Flávia Morais Nagato, da 139; Zona Eleitoral, do município goiano, e se estende também aos vereadores do PSD no município e à candidata à vice-prefeita Edna Aparecida Alves dos Santos (PROS).

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Consta na decisão da juíza eleitoral, Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida que o presidente do PSD de Luziânia, Cristóvão Tormin teria forjado a assinatura da secretária do partido na ata da convenção da Coligação Luziânia no Caminho Certo. A magistrada concluiu que o documento é inválido ;por conter fraude;. Além disso, teria sido o próprio Cristovão, também, a redigir o documento minutos antes do prazo final para protocolá-lo no cartório eleitoral do município.

Consta na decisão que ;a ata foi confeccionada nas dependências do Cartório Eleitoral, sob a guarda desta juíza, e que o prefeito Cristovão candidato à reeleição alterou a ata do PSD; no órgão. A juíza só foi informada da alteração em audiência. Em 22 de agosto, a juíza havia notificado Tormin e a vice, Edna, a contestar no prazo de 7 dias a impugnação de suas candidaturas.

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