Cidades

A cada 8 flagrantes de desrespeito à Lei Seca, uma prisão é efetuada no DF

Especialistas criticam a a complacência e a resistência do Judiciário em aplicar punições pesadas aos motoristas que bebem, dirigem e matam. Pesquisas revelam que o hábito brasileiro de ingestão de álcool começa cedo

Adriana Bernardes
postado em 13/09/2016 06:05
Especialistas criticam a a complacência e a resistência do Judiciário em aplicar punições pesadas aos motoristas que bebem, dirigem e matam. Pesquisas revelam que o hábito brasileiro de ingestão de álcool começa cedo No Distrito Federal, a cada oito flagrantes de desrespeito à Lei Seca, uma prisão é efetuada pelo crime de dirigir alcoolizado. Na última década, a fiscalização emitiu 82.211 multas. Em 10.553 casos, os motoristas estavam tão bêbados, que pararam na cadeia. Alguns deles mataram no trânsito. As penas, na maior parte das vezes, se resumem a prestação de serviço à comunidade e a pagamento de cestas básicas. Para especialistas, é preciso olhar também para o problema do consumo do álcool. No Brasil, pesquisas apontam que o hábito de beber se inicia e se consolida a partir dos 14 anos. Inclusive com episódios de consumo abusivo.

Quando a alcoolemia ao volante termina em morte, na maioria dos casos, os responsáveis são julgados por homicídio culposo (sem intenção de matar), mesmo quando estão bêbados. E, se são réus primários, a pena fica ainda menor, livrando boa parte da prisão.

A história do motorista da Câmara dos Deputados Marcos André Torres, 37 anos, ilustra bem essa realidade. Em agosto de 2011, ele foi atropelado e morto por Gustavo Henrique Bittencourt Silva, então com 28 anos, no Buraco do Tatu. Gustavo estava alcoolizado, e a habilitação, cassada. Ele aparece na lista dos 155 condutores mais pegos alcoolizados ao volante nos últimos 10 anos, como mostra a série ;Infratores contumazes da Lei Seca;, publicada desde domingo. Acumula oito autuações da Lei Seca. E foi processado por crime de dirigir alcoolizado em pelo menos uma delas.

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Cesta básica
Para o acidente provocado por Gustavo, a Justiça deu um desfecho para o caso. Em outubro de 2013, ele acabou condenado a 3 anos e 7 meses de prisão, transformados em prestação de serviço à comunidade, proibição de pegar o volante por 2 anos e uma pena alternativa a ser definida pela Vara de Execuções Penais.

[SAIBAMAIS]No processo civil, Gustavo foi obrigado a pagar pensão alimentícia para os filhos de Marcos, hoje com 5 e 7 anos, além de indenização no valor de R$ 90 mil, reduzido para R$ 60 mil. ;O juiz aplicou pena menor porque entendeu que a vítima se colocou em risco, pois estava sem gasolina, estacionado em local proibido, além de estar alcoolizada. Esses fatores contribuíram para que o Gustavo tivesse dificuldade em evitar o acidente;, afirmou o defensor do motorista, Jerônimo Agenor Susano Leite. ;O Gustavo não dá entrevista sobre isso porque, até hoje, faz tratamento psicológico em virtude do que aconteceu;, alegou Jerônimo.

O advogado Luciano de Medeiros Alves, que representa a família da vítima, diz que, até o momento, Gustavo não pagou um centavo sequer. E que tem mudado constantemente de endereço a fim de não ser notificado pela Justiça. ;A condenação tem mais de 2 anos e, até agora, é inócua para a família. Estamos dando murro em ponta de faca;, lamenta o advogado. ;O nosso sentimento é de pura revolta. A palavra justiça deveria ter sido substituída por injustiça. Porque pessoas como ele não deveriam ficar soltas. Se bebe e sai às ruas, a intenção é machucar ou matar;, lamenta a irmã de Marcos, a administradora de empresas Márcia Torres Giraldi.

Dos quatro motoristas que mataram no trânsito ; do total de 155 da lista de infratores recorrentes da Lei Seca ;, apenas um, o pedreiro Adevandro Barbosa dos Santos, citado na primeira reportagem da série, está pronunciado por homicídio com dolo eventual (por assumir o risco de matar). A defesa conseguiu desclassificar o crime em segunda instância para homicídio praticado na direção de veículo, cuja pena é mais branda. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recorreu. Se conseguir reverter a decisão e o Conselho de Jurados condenar o réu, ele pode pegar até 20 anos de cadeia.

A pena dos outros três condutores será mais leve. Isso porque, em algum momento do flagrante até a denúncia, a Polícia Civil, o MPDFT ou o juiz de primeira instância entenderam que eles praticaram homicídio culposo na direção de veículo automotor. Um crime previsto no CTB, cuja pena varia de 2 a 6 anos.
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