A ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PNCV), prevista em decreto federal, tem esbarrado em empecilhos. O projeto, que aumenta a área de preservação dos atuais 65 mil hectares para 249 mil hectares, deparou-se com questões agrárias, que o governo de Goiás tenta resolver há anos. Trata-se de um processo de titulação de posse acordado com 183 famílias da região, em sua maioria produtores de grãos. As terras ficam dentro da área a ser expandida e variam de 75 a 700 hectares, de acordo com a Superintendência de Agricultura, da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de Goiás. Estima-se que os agricultores estão no local há mais de 20 anos.
[SAIBAMAIS]Aberto em 2010, o processo está em fase final, de acordo com o vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Federação de Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Marcelo Lessa. ;Agora, só falta a titularizarão de posse das áreas ocupadas pelos produtores.; A instituição representa os produtores da região e defende a ampliação do parque, desde que as pessoas que moram na área de expansão sejam indenizadas por suas terras.
O governo do Goiás pediu ao Ministério do Meio Ambiente o adiamento da assinatura do decreto de ampliação. A extensão do prazo seria exatamente para resolver essa questão das titularidades. O superintendente da Área de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação de Goiás, José Leopoldo de Castro, diz não ter dúvidas de que a ampliação vai sair do papel. ;Mas queremos que saia sem conflitos.; O receio de Castro é que, depois de todo o dialogo entre Estado e produtores, eles não recebam as escrituras e fiquem sem a indenização justa.
O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, por sua vez, enviou uma carta ao governador de Goiás, Marconi Perillo. No documento, ele pede que o chefe do Executivo goiano reconsidere a solicitação de prorrogação do prazo para a ampliação do parque, ;visto que todas as ações relacionadas à regularização fundiária poderão ser equacionadas com a ampliação da unidade;. No entanto, caso o governo federal autorize a ampliação sem que os moradores recebam a titularidade de propriedade, eles só seriam indenizados pelos imóveis construídos na terra , segundo José Leopoldo de Castro.
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