Cidades

Ministério Público do DF promove campanha para divulgar direito dos idosos

Junto à Central Judicial do Idoso, o órgão vai espalhar cartazes com leis que protegem essa parcela da população

postado em 20/09/2016 16:05
;Quando não se conhece o direito não se pode reivindicá-lo. E nada melhor que o Dia do Idoso para dar essa visibilidade à sociedade, que ainda não sabe respeitar de maneira natural os mais velhos.; Quem afirma é a promotora de Justiça da Pessoa Idosa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Sandra Julião. A promotora é uma das responsáveis péla campanha de conscientização que marcará o Dia Nacional do Idoso, comemorado em 1; de outubro.

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A Central Judicial do Idoso promove a campanha. O órgão reúne o Tribunal de Justiça (TJDFT), do Ministério Público (MPDFT) e a Defensoria Pública (DPDF), para atender maiores de 64 anos e familiares em todo o Distrito Federal. Com o slogan ;Nesses meus cabelos brancos é que guardo minha história;, a ação consistirá em afixar cartazes para propagar respeito com os mais velhos.

A central atua no acolhimento aos idosos do DF que têm os direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Os objetivos principais são: garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.

Conheça os direitos:

Isenção de IPTU
Art. 5;, VII ; Lei 5.638 de 2016
O imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel, será isento do IPTU até 31/12/2019.

Transporte urbano
Art. 39 - Estatuto do Idoso
O transporte coletivo urbano é gratuito para os maiores de 65 anos. Não é necessária carteira especial, basta qualquer documento pessoal que comprove a idade.

Vagas em estacionamento
Art. 41 - Estatuto do Idoso
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. É necessária a credencial do Detran, que pode ser feita de forma fácil e gratuita.

Lazer
Art. 23 ; Estatuto do Idoso
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Atendimento Prioritário
Art. 1; ; Lei 10.048 de 2000
Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Cidadania
Art. 96 - Estatuto do Idoso
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transportes ou ao exercício da cidadania, é crime.

Assento preferencial
Art. 39, ; 2; ; Estatuto do Idoso
Serão reservados 10 % dos assentos para idosos, os quais devem ser identificados com placa de reservado preferencialmente para idoso.

Hospital
Art. 16 ; Estatuto do Idoso
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Benefício
Art. 34 ; Estatuto do Idoso
Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Autonomia
Art. 10 - Estatuto do Idoso
São assegurados ao idoso o direito de opinião e a autonomia.

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