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Farmácia de Alto Custo não entra na decisão do STF sobre medicamentos

Secretaria de Saúde garante que, independentemente da decisão da corte, serviço não sofrerá nenhuma sanção. Atualmente, programa atende 35 mil pessoas. A lista completa tem 220 remédios, mas, desses, 40 estão em falta

Otávio Augusto
postado em 26/09/2016 22:34

Na próxima quarta-feira (28/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se o poder público deve ou não disponibilizar medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), além de financiar fármacos que não têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desde o início do julgamento, na última quinta-feira (15/9), a Farmácia de Alto Custo passou a centralizar várias dúvidas. Até mesmo gestores da Secretaria de Saúde do DF questionam o futuro do programa que atende cerca de 35 mil pessoas na capital federal. Emmanuel Carneiro, diretor de assistência farmacêutica da Secretaria de Saúde, garantiu ao Correio que nenhuma modificação no serviço está prevista, independentemente da decisão do STF.

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Apesar de a Farmácia de Alto Custo ter uma carta de 220 remédios, alguns muito caros, o serviço não sofrerá nenhuma modificação. "Não tem a menor possibilidade de o programa acabar. O que está em julgamento não são os medicamentos do elenco da Farmácia de Alto Custo. No STF serão julgados recursos sobre a obrigatoriedade do Estado, em oferecer medicamentos não padronizados pelo SUS e aqueles que não são reconhecidos pela Anvisa", detalha Emmanuel Carneiro.

Secretaria de Saúde garante que, independentemente da decisão da corte, serviço não sofrerá nenhuma sanção. Atualmente, programa atende 35 mil pessoas. A lista completa tem 220 remédios, mas, desses, 40 estão em falta

Cerca de 600 pessoas são atendidas pela Farmácia de Ações Judiciais ; que sofreá alterações, a depender do julgamento do STF. Ao todo, a Secretaria de Saúde desembolsa R$ 4 milhões para custear o serviço que trata exclusivamente de decisões da Justiça. "Depois dessa decisão do STF, nosso corpo jurídico vai analisar o acórdão e tomar as providência com relação as ações que temos impetradas contra a Secretaria. Ainda não há nenhuma atitude ou planejamento concluído sobre o assunto, mas a decisão pela proibição da compra iria reduzir drasticamente a judicialização na pasta. Esse número de ações se mantém crescente", argumenta Emmanuel.

[SAIBAMAIS] Outro lado

O Ministério da Saúde destacou, em nota, que assinou um cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para proporcionar aos magistrados subsídios técnicos para qualificar as decisões judiciais com base em evidências científicas ; a pasta gastou R$ 1 bilhão até agosto somente com este tipo de demanda. A Anvisa saiu em defesa da proibição da compra de medicamentos sem registro no órgão. O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, garante que há mecanismo para pacientes terem acesso a remédios importados. ;O paciente, munido de prescrição médica, entra com um pedido de importação do remédio junto à Anvisa e recebe autorização, num processo que dura, em média, apenas dois dias;, garante.

ENTREVISTA

Emmanuel Carneiro, diretor de assistência farmacêutica da Secretaria de Saúde do DF

A Farmácia de Alto Custo vai sofrer alguma sanção com o julgamento do STF?

Uma coisa nada tem a ver com a outra. O que a gente chama de Farmácia de Alto Custo é o serviço de componentes especializados. É um programa ambulatorial de assistência do governo. Lá, os serviços são baseados por protocolos clínicos do Ministério da Saúde. Esses medicamentos que estão sob a ótica da judicialização não são os medicamentos da Farmácia de Alto Custo.

Os medicamentos reconhecidos pela Anvisa fazem parte da lista do SUS?

Quando uma indústria cria um novo medicamento ela pede a autorização para a comercialização no país para o órgão competente. No Brasil quem faz isso é a Anvisa. Isso não significa que ele vai fazer parte da lista da rede pública. Para ser incluído na lista do governo ele tem que entrar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Remane) do Ministério da Saúde ou dos Estados, que no caso do DF é a Relação Medicamentos Essenciais (Reme). Em ambas as situações, o medicamento, para entrar na lista, tem que obedecer critérios que determinam se ele vai ou não fazer parte do elenco. O primeiro critério é o registro na Anvisa. Isso é Lei. Não podemos padronizar medicamentos sem esse reconhecimento.

Os recursos que estão no STF, em que interferem na disponibilização de medicamentos no DF?

Hoje, por exemplo, fazemos atendimento de demandas de medicamentos que não têm registro na Anvisa e que não são padronizados, mas que por decisão judicial somos obrigados a comprar e entregar ao paciente. O problema é que trata-se de um orçamento (gasto) muito grande que não foi planejado. O ideal é que o caso seja analisado para ser adequadamente tratado com os medicamentos que temos padronizados. O nosso posicionamento vai depender do julgamento, mas, é claro, que é preciso se levar o impacto dessas decisões judiciais. O indivíduo que entra com a ação judicial tem o benefício sobre a coletividade sendo que o orçamento é o mesmo. Eu acabo tirando dinheiro de medicamentos que seriam comprados para todos. Como os medicamentos não registrados na Anvisa não podem circular no país, ou seja não são produzidos aqui, temos que abrir um processo de importação.

O valor de R$ 4 milhões gasto com as demandas judiciais é alto?

A judicialização é uma porta que a população usa para ter acesso aos tratamentos. O número de ações se mantém contínuo e crescente. A judicialização não é um programa de saúde, por isso impacta tanto no orçamento. Esse dinheiro é retirado do valor planejado para toda a compra de medicamentos. Deixamos de atender a coletividade para atender a individualidade.

Por que pacientes da Farmácia de Alto Custo entram na Justiça? Quando o paciente não se enquadra no protocolo determinado para aquela o tratamento da doença, não podemos atender. O acesso vai ser pela judicialização. Por exemplo, o tratamento da esclerose múltipla. Muitos pacientes querem começar com o medicamento de terceira linha, ou seja, dispensam os remédios de primeira e segunda linhas. O protocolo divide os tratamentos para serem alternativas à assistência especializada. Se o paciente tem a receita e quer usar o medicamento ele recorre à Justiça. Se o pedido for deferido o paciente passa a ser atendido na Farmácia de Ações Judiciais.

O que muda se o STF determinar que não é obrigação do governo comprar medicamentos não padronizados ou aqueles que não têm registro da Anvisa?

Não temos nenhuma atitude tomada, nem sequer planejada. A decisão ainda não veio. Precisamos conhecer a sentença e analisar teor jurídico. Não posso, nesse momento, dar uma resposta categórica. Será algo mais demorado. Temos ações concluídas e que poderão precisar de revisão.

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