Basta levar um documento oficial de identificação ; como carteira de identidade, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ;, além do número do título de eleitor. Quem não sabe ou esqueceu o número pode recuperar pelo site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br).
Para agilizar o atendimento, o desembargador do TRE Romeu Gonzaga Neiva recomenda levar também o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, que pode ser encontrado no site. ;É importante lembrar que o formulário deve ser assinado apenas na presença do mesário.;
A expectativa do tribunal é que 100 mil pessoas justifiquem os votos. Por isso, a dica é não deixar para a última hora, já que haverá 29 postos a menos este ano, em comparação com as eleições de 2014. Foram excluídas 17 localidades. ;Embora tenha havido uma redução do número de locais, aumentamos a capacidade de atendimento em cada um dos pontos;, diz o desembargador.
Quem não puder ir a nenhum dos postos poderá justificar a ausência depois da eleição, no cartório eleitoral, em até 60 dias a partir da data de cada um dos turnos. Ultrapassado esse prazo, é cobrada multa de R$ 3 a R$ 30. Os eleitores que não justificarem ficarão impedidos de tirar passaporte ou carteira de identidade, pegar empréstimo na Caixa Econômica Federal, se inscrever em concursos e assumir cargos públicos, entre outras sanções.