O Governo do Distrito Federal terá que pagar passagem de ida e volta para São Paulo (SP), além de hospedagem e alimentação, para um paciente da rede pública que sofre de câncer na retina. Ele fará o tratamento no Hospital das Clínicas. As despesas se estendem a um acompanhante. A decisão é da 6; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Os desembargadores negaram um recurso do governo, e manteve a sentença condenatória. Ela foi proferida pelo juiz da 7; Vara da Fazenda Pública do DF
O paciente precisa de cirurgia para a retirada do olho direito, radioterapia e quimioterapia. Porém, a Secretaria de Saúde do DF não oferece o tratamento cirúrgico reparador, que só pode ser realizado em centro especializado no trato de reabilitação de anomalias da face. Advogados do governo argumentaram que não cabe ao Poder Público arcar com ;todos e quaisquer medicamentos e tratamentos;, que não tem disponibilidade orçamentária, e que não houve recusa em fornecer o tratamento solicitado.
Com informações do TJDFT.