Cidades

Luiz Estevão apela mais uma vez e faz 36º recurso para deixar a prisão

Menos de uma semana depois de o Supremo reafirmar que os réus condenados em segunda instância devem começar a cumprir a pena antes da decisão final do processo, o senador cassado registrou mais um questionamento à prisão

postado em 12/10/2016 07:49
Menos de uma semana depois de o Supremo reafirmar que os réus condenados em segunda instância devem começar a cumprir a pena antes da decisão final do processo, o senador cassado registrou mais um questionamento à prisão
Dez anos após a condenação do ex-senador Luiz Estevão a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 3 bilhões dos cofres públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não publicou o acórdão da ação penal. A protelação deve-se à entrega de uma enxurrada de recursos pela defesa do empresário ao Tribunal Regional Federal (TRF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo ; o 36; foi registrado no STF, na última segunda-feira. Os advogados provocam a delonga porque, após o trânsito em julgado do processo, as partes constituintes não podem recorrer das decisões. Em outra vertente, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus ao ex-vice governador Benedito Domingos, condenado a cinco anos e oito meses por corrupção passiva e fraude em licitação, em 2008.

Luiz Estevão cumpre pena em regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda, há oito meses. A prisão do empresário foi viável, 24 anos após o crime, devido à mudança na jurisprudência brasileira, provocada por decisão do STF. Antes, os magistrados atuavam de acordo com a presunção de inocência. Atualmente, porém, segundo a medida aprovada em fevereiro e reafirmada na semana passada, os réus condenados em segunda instância devem começar a cumprir a pena antes da decisão final do processo.

O empresário foi condenado à cadeia em 2006, por crimes como peculato, corrupção ativa e estelionato, após denúncias de desvio de recursos da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O ex-senador teve, ainda, o mandato cassado em 2000. Os crimes, cometidos entre 1992 e 1998, desencadearam a abertura de sete processos criminais e duas ações civis públicas. No ano passado, o Ministério Público Federal também ajuizou ações cíveis pedindo a execução provisória da condenação de Luiz Estevão por improbidade administrativa, com o intuito de garantir a reparação dos danos materiais e morais, o pagamento de multas e a restituição de valores desviados da obra do TRT. O MPF divulgou, à época, que o rombo ao erário, em valores atualizados, chega a R$ 3 bilhões.

Os embargos de declaração referentes aos crimes de corrupção e peculato, registrados na segunda-feira, solicitam a sanação de dúvidas descritas no documento de oito páginas e a anulação das condenações vigentes. Com a protocolação de recursos, Luiz Estevão já conseguiu reduzir em cinco anos o tempo de cadeia, por conta da prescrição das penas relativas aos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso.

Domingos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que Benedito Domingos cumpra o restante da pena em prisão domiciliar, devido à idade do ex-vice-governador, que tem 82 anos. Ele foi condenado em 2; instância, em regime semiaberto, por fraude em licitação e corrupção passiva. O relator do processo, ministro Rogério Schietti, ressaltou, ainda, que o também ex-deputado distrital deve permanecer nessta condição enquanto o estado de saúde exigir.

A sentença de cinco anos e oito meses, determinada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 2013, indica que, quando era administrador de Taguatinga, cinco anos antes, Benedito agiu de forma decisiva para que o GDF contratasse os serviços de decoração de Natal da empresa do filho dele.

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