postado em 28/10/2016 06:00
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o governo casse a aposentadoria de Durval Barbosa, o delator do escândalo da Caixa de Pandora. Como delegado inativo, ele recebe mensalmente R$ 20,2 mil. No entanto, Durval foi condenado em uma ação de improbidade administrativa à perda da função pública e dos direitos políticos e ao ressarcimento de R$ 3 milhões aos cofres públicos. Como o processo transitou em julgado, o tribunal quer a anulação da aposentadoria do delegado, a contar de 27 de janeiro de 2015, data da baixa da ação de improbidade no Judiciário.
Nessa quinta-feira (27/10), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal enviou a documentação sobre o caso à Polícia Civil, para que seja feita a instrução do processo de cassação da aposentadoria de Durval Barbosa. Depois disso, o caso segue para as mãos do governador Rodrigo Rollemberg, a quem cabe assinar a anulação do benefício.
O delator da Operação Caixa de Pandora foi condenado na ação de improbidade em dezembro de 2009. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), que era presidida por Durval, firmou dezenas de parcerias irregulares com o Instituto Candango de Solidariedade (ICS). Os contratos assinados sem licitação, segundo o MP, tinham objetos amplos, indefinidos e totalmente imprecisos, com prazos de vigência curtos.
O ICS efetuava a subcontratação de empresas particulares para a execução dos serviços. A investigação apontou que a contratação do Instituto Candango de Solidariedade era um subterfúgio para driblar a Lei de Licitações. Para o juiz Rômulo de Araújo Mendes, ;está plenamente justificada a aplicação da pena de perda das funções públicas, porque a conduta ímproba revelou-se altamente gravosa aos interesses públicos, e especificamente danosa ao patrimônio daquela empresa pública;.
Em 2015, o Tribunal de Contas já havia pedido providências ao governo sobre o caso. A Corte deu prazo de 60 dias para que o GDF justificasse a manutenção de Durval Barbosa em seus quadros. À época, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio de um parecer, manifestou entendimento de que a perda da função pública imposta por sentença judicial não implica na cassação de aposentadoria. O entendimento foi acolhido pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Mas a argumentação é alvo de questionamentos do Tribunal de Contas do DF. Um parecer técnico da Secretaria de Fiscalização de Pessoal aponta que há decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicadas este ano, que indicaram a possibilidade da cassação de aposentadoria em casos de condenação à perda de função pública.
;A Lei n; 8.429/92 (que trata de improbidade) não prevê, expressamente, a pena de cassação de aposentadoria pela prática de atos de improbidade ao agente ímprobo, mas tão somente a perda da função pública. Porém, a ausência de previsão expressa não constitui óbice à sua aplicação na hipótese de servidor aposentado, condenado judicialmente pela prática de atos de improbidade administrativa;, diz trecho do parecer técnico do Tribunal de Contas.
;Trata-se de consequência lógica da condenação a perda da função pública, pela conduta ímproba, infligir a cassação da aposentadoria ao servidor aposentado no curso da ação de improbidade;, continua o parecer. O corpo técnico do TCDF destacou ainda que, nesse caso, não há necessidade de garantir ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da suspensão da aposentadoria, ;direitos esses que já foram exercitados no âmbito do processo civil de improbidade administrativa. Qualquer resultado a que chegar a análise não terá o condão de modificar a sentença condenatória;, acrescenta o parecer do TCDF.
No último dia 11, os conselheiros seguiram esse entendimento do corpo técnico e determinaram que o governo ;envide esforços; para cassar os benefícios de Durval Barbosa. O relator do processo é o conselheiro Márcio Michel.
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