Jornal Correio Braziliense

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Após decisão judicial, Caesb voltará a cobrar 40% por consumo extra de água

Quem ultrapassar o limite vai pagar o valor adicional. Liminar havia reduzido pela metade o percentual da cobrança



Na última segunda-feira (24), por uma liminar concedida pela Justiça do DF a uma ação movida pelo Ministério Público do DF, o acréscimo para os consumidores residenciais que usarem mais de 10 mil litros de água por mês seria de até de 20%, ou seja, metade do previsto na resolução publicada pela Agência Reguladora de Águas (Adasa). Na ocasião, o magistrado entendeu que a taxa de 40%, prevista na resolução para os consumidores residenciais, é desproporcional e fere os princípios da razoabilidade e da isonomia.

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Os consumidores passaram a receber nas faturas de água um aviso sobre a cobrança da taxa extra, chamada de tarifa de contingência. Mas o valor só será cobrado na fatura posterior à do comunicado. A ideia da Caesb é, primeiro, deixar o consumidor ciente para, só então, iniciar a cobrança, que deve chegar nos boletos de novembro e de dezembro.

A taxa extra passou a ser cobrada porque, também na segunda-feira, a Barragem do Descoberto, responsável por 65% do abastecimento, chegou a 24,87%. Pela resolução da Adasa, o acréscimo valeria a partir do momento em que a represa ficasse abaixo dos 25%. A cobrança abrange todas as residências do DF que consumirem mais de 10 mil litros por mês e só acaba quando outra resolução da agência for publicada.

Isso significa que, mesmo que o reservatório ultrapasse os 25%, a quantia a mais continua a ser paga até que ele alcance patamares que garantam a segurança hídrica. Segundo a Caesb, a taxa extra deve atingir 55% dos consumidores, o equivalente a 293 mil unidades.