Jornal Correio Braziliense

Cidades

Justiça determina que Igreja do Lago Sul diminua som dos sinos

Badaladas ocorrem até cinco vezes por dia, durante cinco minutos. Morador que entrou com ação alega dificuldade em realizar atividades diárias.

A Justiça determinou a limitação do volume dos sinos tocados pela Igreja São Pedro de Alcântara, na QI 7 do Lago Sul. A determinação tem como objetivo assegurar o direito ao sossego, segundo decisão unânime da 6; Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O autor da ação é vizinho da igreja há 30 anos e alega que, há um ano, foi instalado um maquinário para quatro sinos que tocam cinco vezes ao dia, durante cinco minutos por vez.

O homem alegou que o barulho o impede de realizar atividades rotineiras, como leitura, trabalho e descanso. Além disso, tem causado irritação, nervosismo e cansaço. Em defesa, o centro religioso alegou que sino toca fora dos horários de repouso desde 1977. Declarou, ainda, que diminuiu a duração das badaladas para cerca de dois minutos e que a ação fere o direito constitucional à liberdade de culto.

A Justiça decidiu, então, que a igreja deveria adequar o nível de intensidade estabelecidos pelas normas de controles de ruídos, ou seja, 50 decibéis (nível de intensidade sonora que Organização Mundial de Saúde considera aceitável para não provocar danos à audição). Assim, concedeu-se ao autor o direito de exigir do vizinho a correta utilização de sua propriedade, bem como, à igreja, o direito de utilizar os ritos e cerimoniais que integram a doutrina católica.

Proibição

Em 2010, a Paróquia foi proibida de badalar os sinos e cada badalada fora da lei custaria R$ 1 mil ao centro religioso. O som oriundo da igreja tocava a cada hora e incomodava moradores e comerciantes das redondezas. A paróquia recorreu a decisão.