Fernando Jordão - Especial para o Correio
postado em 18/11/2016 12:42
O próximo domingo (20/11) é lembrado como Dia da Consciência Negra. O Distrito Federal, no entanto, tem pouca ; ou nenhuma ; razão para comemorar. Apenas nos 11 primeiros meses de 2016, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) registrou 25,5% mais denúncias por crimes raciais do que em todo o ano de 2015.
Entre janeiro e novembro, foram 118 ocorrências, contra 94 registradas no ano passado. Do total de denúncias de 2016, a grande maioria ; 112 ; foi por injúria racial, crime caracterizado por uma ofensa à honra de alguém com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. As outras seis ocorrências foram por racismo, crime que se caracteriza por uma conduta discriminatória contra um determinado grupo ou coletividade. Diferente do que acontece com a injúria racial, as ações penais por racismo não dependem de uma representação da vítima.
Um exemplo de racismo registrado em 2016 foi o da funcionária de uma Embaixada que ligou para seu local de trabalho, dizendo que seu objetivo era "acabar com todos os sauditas".
"Vamos fazer com que seu paisinho (sic) de merda pague por todas as maldades que cometeram", disse a mulher.
Já a injúria racial teve entre seus casos o de uma funcionária pública que disse, por telefone, chamou uma bancária de "orangotango" e "macaca". Depois, na agência bancária, a mulher disse a um vigilante que a vítima estava "no lugar errado, deveria voltar para a África. Da próxima vez trago umas bananas para ela".
Os registros de crimes por crimes raciais vêm aumentando historicamente. Em 2010, por exemplo, foram feitas apenas 10 denúncias. Para o MPDFT, o crescimento é reflexo de uma maior consciência social de que esse tipo de conduta deve ser punida. "A sociedade tem percebido esses crimes como inaceitáveis e buscado o sistema de Justiça", avalia o coordenador do NED, Thiago Pierobom, que lembra que "os crimes cometidos pela internet estão sujeitos às mesmas punições previstas na lei".