Cidades

Candidatos da segunda etapa do PAS reclamam de atendimento especial

Jovem deficiente auditiva e colega deficiente visual foram impedidos de usarem, respectivamente, o aparelho e uma lente de aumento para realizarem os exames

postado em 05/12/2016 16:43
Fiscais do Programa de Avaliação Seriada (PAS) impediram alunos com deficiência auditiva, física e visual de fazerem as provas, portando o aparelho auditivo e uma lupa de aumento. O incidente aconteceu no último sábado (3/12), no Centro de Ensino Fundamental 1 (CEF), no Paranoá. Segundo os pais dos estudantes, se eles não se adequassem às recomendações dos fiscais, teriam que voltar para casa, sem a realização do exame. O Cespe, responsável pela aplicação da prova, informou que os candidatos tiveram os pedidos de atendimento especial indeferidos por entregarem os documentos necessários dentro do padrão previsto em edital.


Brenda Alves dos Santos, 17 anos, cursa o 2; ano do ensino médio no Centro Educacional Darcy Ribeiro, no Paranoá. A jovem tem problemas auditivos, precisa do auxílio de um aparelho que a ajude a escutar. Entretanto, quando chegou na sala no CEF 1, teve uma infeliz surpresa: teria que guardar o dispositivo em um saco plástico, equiparando a um telefone celular. Ela já estava preocupada com o próprio desempenho na prova e entrou em desespero. ;Eles humilharam a minha filha do modo que falaram com ela. Como se ela fosse uma qualquer. Simplesmente menosprezando o problema;, desabafa Ivoneide Alves dos Santos, mãe de Brenda.
[VIDEO1]
Ela não foi a única a passar por situação constrangedora. João Victor Marques de Andrade, 17, também aluno do 2; ano e colega de sala de Brenda, é portador de deficiências física e visual. Na hora da inscrição, solicitou que a letra da prova fosse ampliada para facilitar a leitura, mas teve o pedido indeferido. No dia da prova, o jovem foi barrado de entrar com a sua lupa companheira de estudos. ;Eu achei muito triste ele não poder usar uma coisa que é de direito dele;, explica Marilene Marques, mãe de João Victor.

Em nota, o Cespe explica que conforme previsto no edital, o atendimento especial do candidato deve ser requerido previamente com toda a documentação necessária. ;O documento (laudo médico) deve ter sido emitido nos últimos 12 meses e deve conter assinatura e carimbo do médico, com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Caso a documentação não esteja de acordo com as determinações previstas em edital, o atendimento especial é indeferido.;

De acordo com a pasta, nos casos dos alunos em questão, os laudos haviam sido emitidos há mais de 10 anos - o de Brenda - e há mais de 20 meses - o de João Victor, motivo pelo qual os pedidos foram indeferidos. Sobre o uso do aparelho e da lupa, o órgão informou que os itens não estão previstos no edital e que por isso os estudantes não puderam entrar na sala de aplicação da prova com eles.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação