A 3; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu a medida liminar e determinou a suspensão da cobrança da Tarifa de Contingência na conta de água. A Defensoria Pública do DF foi quem ajuizou ação pública contra a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), sob a alegação de que se abstenham de cobrar a taxa dos consumidores enquanto não comprovadas a existência de custos adicionais decorrentes da crise hídrica.
O juiz Jansen Fialho de Almeida alegou, no parecer, que "não há espaço normativo para permitir que a regulação do serviço público permita a realização de ;tarifaço; de 40% como medida de incentivo ao consumo racional". Disse, ainda, que "a medida liminar deve ser deferida frente ao desvio de finalidade; ausência de demonstração dos custos adicionais e desequilíbrio financeiro da CAESB; elevação sem justa causa do preço, ofensa ao artigo 30, inciso X, do CDC; violação do Decreto Federal n; 7.217/10 e da Lei Federal n; 11.445/07".
A Tarifa de Contingência começou a ser cobrada em outubro, após a Barragem do Descoberto não apresentar aumento no volume. Segundo cálculos da Caesb, 60% dos imóveis residenciais pagariam pelo acréscimo, pois consomem mais de 10 mil litros de água por mês.